TJTO - 0010246-44.2022.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010246-44.2022.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: JOSE ABELARDO TORRES RODRIGUEZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DIEGO COSTA DE OLIVEIRA (OAB RS099090) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA.
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e Precatórias de Gurupi/TO, que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, cujo objeto é a revalidação de diploma de medicina obtido no exterior, bem como a emissão do respectivo apostilamento, em face de fundação de ensino superior.
O recorrente alega que preenche os requisitos para a tramitação simplificada do procedimento e que a suspensão administrativa não pode gerar prejuízo ao seu direito.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na sentença por ausência de fundamentação, diante de contradição interna entre os fundamentos e o dispositivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Constatada a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da CF/1988 e do art. 489, §1º, IV, do CPC, uma vez que a decisão afirmou que o feito deveria ser extinto sem resolução de mérito, mas julgou improcedente o pedido, configurando error in procedendo. 4.
A sentença deve ser anulada para que outra seja proferida, com a devida apreciação dos fundamentos e das circunstâncias supervenientes, como a manifestação posterior do MEC formalizada no Ofício nº 80/2023/CGAI/DIFES/SESU/SESU-MEC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e julgado prejudicado, para, de ofício, declarar a nulidade da sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Tese de julgamento: “1. É nula a sentença que apresenta contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo, configurando ausência de fundamentação válida.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489, §1º, IV, e 487, I; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, de conhecer do recurso, julgando-lhe prejudicado, para conhecer, de ofício, a nulidade da sentença, determinando o retorno do feito a origem.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:28
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: EXTRATOATA 1 - Evento 64 - Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - 25/06/2025 16:27:53
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25/06/2025 16:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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15/05/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/05/2025 12:31
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 10:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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12/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:12
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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05/02/2025 11:54
Conclusão para despacho
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04/02/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/02/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653760, Subguia 76290 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 364,00
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03/02/2025 15:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653760, Subguia 5474585
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03/02/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JOSE ABELARDO TORRES RODRIGUEZ - Guia 5653760 - R$ 364,00
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/01/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 19:06
Despacho - Requisição de Informações
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15/10/2024 17:16
Conclusão para despacho
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15/10/2024 17:16
Redistribuído por sorteio - (1JTUR2 para 1JTUR3)
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15/10/2024 14:27
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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16/09/2024 12:40
Conclusão para despacho
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16/09/2024 12:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/09/2024 12:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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16/09/2024 12:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/09/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2024 09:18
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/08/2024 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 10:44
Conclusão para despacho
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25/07/2024 17:29
Decisão - Declaração - Suspeição
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17/05/2024 14:49
Conclusão para despacho
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26/07/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 14:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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13/07/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2023 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 18:40
Decisão - Outras Decisões
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07/02/2023 14:01
Conclusão para decisão
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07/02/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2023 15:53
Conclusão para decisão
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06/02/2023 15:14
Protocolizada Petição
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06/02/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2022 11:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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14/07/2022 15:36
Conclusão para decisão
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14/07/2022 15:16
Decisão - Declaração - Impedimento
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14/07/2022 13:22
Conclusão para decisão
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14/07/2022 13:22
Processo Corretamente Autuado
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13/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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