TJTO - 0042590-23.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:30
Conclusão para despacho
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19/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 08:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 08:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0042590-23.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FREDERICO VILELA SANTOS LTDAADVOGADO(A): JESSICA CARDINALE SOUZA ANDRADE (OAB TO008909) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o mandado ter sido enviado ao mesmo contato telefônico em que ocorreu a citação, evento 8, CERT2, a intimação do evento 26, CERT2 não pode ser considerada como válida, porquanto houve tão somente a tentativa de contato por parte da Oficiala, sem o envio de qualquer documento referente a intimação.
Nestes termos, indefiro o pedido.
Proceda nova intimação para o executado, para que se manifeste acerca da indisponibilidade de valores do evento 23, SISBAJUD1, devendo o mandado ser endereçado ao mesmo número onde ocorreu a citação - evento 8, CERT2, devendo o Oficial de Justiça proceder com o envio dos documentos pertinentes a intimação, a fim de que o ato possa ser concretizado.
Dado o valor irrisório bloqueado, manifeste-se a parte a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora que satisfaçam o débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Tendo em vista tratar-se de execução do título extrajudicial, uma vez efetivada a penhora, será designada audiência de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei n.º 9.099/1995, momento oportuno para apresentação de embargos à execução, se a parte assim entender necessário. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho (assinatura eletrônica) -
27/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 12:52
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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23/06/2025 15:03
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 20:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 14:17
Conclusão para despacho
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12/02/2025 14:17
Lavrada Certidão
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12/02/2025 14:05
Juntada - Informações
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25/11/2024 17:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/11/2024 15:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 15:47
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/11/2024 13:40
Juntada - Outros documentos
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08/08/2024 18:03
Juntada - Informações
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12/07/2024 14:02
Lavrada Certidão
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27/06/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 12:16
Conclusão para despacho
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21/06/2024 12:16
Lavrada Certidão
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24/05/2024 16:30
Despacho - Mero expediente
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17/05/2024 16:00
Conclusão para despacho
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10/05/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2024 16:32
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 16:40
Conclusão para despacho
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26/03/2024 16:33
Protocolizada Petição
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26/03/2024 15:51
Protocolizada Petição
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26/02/2024 14:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 16:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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14/02/2024 13:34
Despacho - Mero expediente
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07/11/2023 17:36
Protocolizada Petição
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06/11/2023 15:32
Conclusão para despacho
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01/11/2023 21:10
Protocolizada Petição
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01/11/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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