TJTO - 0008643-80.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008643-80.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAQUIM PEIXOTO DA FONSECAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA em que a parte sucumbente satisfez a obrigação contida no título executivo.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, inciso II do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, inciso I do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados, houve a satisfação da obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo.
Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, promova-se baixa aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/08/2025 19:11
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/08/2025 11:33
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 16:06
Conclusão para decisão
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13/08/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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13/08/2025 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/07/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2025 08:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 08:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 07:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008643-80.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAQUIM PEIXOTO DA FONSECAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) DESPACHO/DECISÃO Ao considerar o pedido formulado pelas partes, SUSPENDO o feito até a data estipulada pela parte exequente, conforme autoriza o art. 513, caput c/c artigos 921, inciso I e 9221, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte credora para manifestar, em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. -
27/06/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 09:46
Protocolizada Petição
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19/05/2025 14:41
Conclusão para despacho
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19/05/2025 14:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/04/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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31/03/2025 09:53
Protocolizada Petição
-
31/03/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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25/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:44
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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03/12/2024 14:43
Conclusão para despacho
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03/12/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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13/11/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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07/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 13:04
Conclusão para despacho
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26/08/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2024 15:50
Protocolizada Petição
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 22:36
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 13:34
Conclusão para despacho
-
03/07/2024 13:34
Processo Reativado
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02/07/2024 17:09
Protocolizada Petição
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18/07/2023 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2023 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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10/07/2023 15:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
06/07/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:17
Lavrada Certidão
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29/06/2023 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/06/2023 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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29/06/2023 15:16
Baixa Definitiva
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22/05/2023 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/05/2023 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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20/04/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:22
Trânsito em Julgado
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11/04/2023 15:36
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00086438020208272729
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09/02/2023 13:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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09/02/2023 13:43
Lavrada Certidão
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07/02/2023 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/12/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/12/2022 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/11/2022 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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09/11/2022 13:36
Protocolizada Petição
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08/11/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 09:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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06/09/2022 15:44
Conclusão para despacho
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04/06/2022 09:23
Protocolizada Petição
-
05/04/2022 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/04/2022 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/03/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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14/02/2022 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2022 16:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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11/02/2022 16:05
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2021 14:14
Conclusão para despacho
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20/10/2021 13:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00090893920218272700/TJTO
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16/09/2021 15:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00090893920218272700/TJTO
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15/07/2021 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 42 Número: 00090893920218272700/TJTO
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24/06/2021 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/05/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 13:09
Decisão - Outras Decisões
-
16/04/2021 12:29
Conclusão para despacho
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20/02/2021 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2021 13:20
Protocolizada Petição
-
27/12/2020 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
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27/12/2020 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
-
27/12/2020 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 05:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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23/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2020 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/10/2020 10:07
Protocolizada Petição
-
06/10/2020 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 14:05
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2020 13:37
Conclusão para decisão
-
17/03/2020 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2020 11:09
Protocolizada Petição
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13/03/2020 11:44
Protocolizada Petição
-
13/03/2020 11:44
Protocolizada Petição
-
13/03/2020 11:44
Protocolizada Petição
-
04/03/2020 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2020 14:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2020 16:21
Conclusão para despacho
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19/02/2020 13:42
Distribuído por dependência - Número: 50020047820088272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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