TJTO - 0003400-74.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003400-74.2024.8.27.2743/TOAUTOR: SANDOVAL DE BRITOADVOGADO(A): ROGÉRIO SRÔNE XERENTE (OAB TO010050)SENTENÇADiante do exposto, acolho a preliminar de litispendência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 §2º, ficando suspensa a exigibilidade das verbais sucumbenciais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 18:52
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:32
Conclusão para despacho
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27/11/2024 15:32
Processo Corretamente Autuado
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11/10/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SANDOVAL DE BRITO - Guia 5580337 - R$ 447,53
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11/10/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SANDOVAL DE BRITO - Guia 5580336 - R$ 399,35
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11/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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