TJTO - 0000693-17.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0000693-17.2025.8.27.2738/TO AUTOR: PAULO DOS SANTOS MARCULINOADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de registro extemporâneo de óbito da falecida MARIA SOCORRO DOS SANTOS, formulado por PAULO DOS SANTOS MARCULINO.
Conforme se extrai dos documentos acostados no evento 1, tanto o domicílio quanto o falecimento da de cujus teriam ocorrido no município de Goiânia/GO, conforme consignado na respectiva declaração de óbito.
Todavia, os autos não apresentam elementos suficientes que permitam aferir, com precisão, o local de seu sepultamento.
Verifica-se, ainda, que o comprovante de endereço juntado aos autos não está em nome do requerente, tampouco foi apresentada declaração firmada pelo titular da fatura que ateste que o autor reside no referido imóvel, inexistindo, portanto, prova idônea da vinculação entre o requerente e o domicílio indicado.
Nos termos do artigo 77 da Lei nº 6.015/73, o registro de óbito deve ser lavrado no local do falecimento ou no domicílio do falecido.
Assim, diante da ausência de comprovação documental acerca do domicílio da falecida ou do local de seu sepultamento, não é possível, por ora, aferir a competência territorial deste Juízo para o processamento do feito.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à competência territorial, apresentando documentação comprobatória do domicílio da falecida à época do óbito ou do local de seu sepultamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Taguatinga/TO, data lançada pelo sistema. -
27/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/06/2025 17:14
Conclusão para despacho
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12/06/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 17:38
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 17:35
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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29/05/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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