TJTO - 0000524-36.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000524-36.2025.8.27.2736/TO RÉU: DIVINO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARISON DE ARAÚJO ROCHA (OAB TO01336B) ATO ORDINATÓRIO LINK PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: Título: 0000524-36.2025.8.27.2736Tempo: 19/08/2025 09:45 ID: 69161Senha: 090458Entrar na videoconferência:1) Usuários TJTO: por favor visite https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=8wQ5igHqsHKpdaLK6O4Ebw== Usuários convidados, Clique aqui e digite a senha da conferencia e entre na reunião: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?info=8wQ5igHqsHKpdaLK6O4Ebw== -
23/07/2025 17:00
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Ponte Alta - 19/08/2025 09:45
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12/07/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 08:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 08:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000524-36.2025.8.27.2736/TO RÉU: DIVINO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARISON DE ARAÚJO ROCHA (OAB TO01336B) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DIVINO DA SILVA OLIVEIRA, pela suposta prática dos delitos descritos no art. 217-A, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, e em observância ao art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90, tendo como vítima L.
P.
A..
Regularmente citado (evento 11), apresentou resposta à acusação por intermédio de seu advogado (evento 15), nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Todavia, permanecem, por ora, hígidos os elementos que embasaram a peça acusatória.
A materialidade delitiva encontra-se evidenciada nos autos, e há indícios suficientes de autoria.
Não se vislumbra, nesta fase do processo, a incidência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP que autorizam absolvição sumária.
Diante disso, confirmo o recebimento da denúncia e dou o feito por saneado, considerando estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal, seguindo a teor o artigo 400, do Código de Processo Penal, em conformidade com a pauta da Escrivania e com prioridade.
Intime-se o acusado da designação da audiência de instrução.
Se estiver preso, requisite-se.
Ao intimar, informe que a audiência será realizada presencialmente, com a ressalva de que poderá ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT).
Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de equipamento adequado, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente à realização do ato e conhecimento necessário para acesso ao sistema são de responsabilidade de quem fizer opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as respectivas consequências processuais.
Destarte, se desejarem poderão comparecer ao Fórum.
Por outro lado, é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum para facilitar a oitiva.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
As testemunhas deverão comparecer ao fórum para serem ouvidas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data a completar pelo sistema. -
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:33
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/06/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:43
Expedido Ofício
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26/06/2025 14:13
Conclusão para decisão
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26/06/2025 13:40
Protocolizada Petição
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25/06/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 10:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 10:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 16:49
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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12/06/2025 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 16:33
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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12/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:12
Decisão - Recebimento - Denúncia
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11/06/2025 14:03
Conclusão para decisão
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11/06/2025 14:02
Juntada - Certidão
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11/06/2025 12:28
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 18:49
Distribuído por dependência - Número: 00008104820248272736/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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