TJTO - 0002501-78.2025.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
04/07/2025 08:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
03/07/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
03/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
03/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0002501-78.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JULIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LUISA DE RESENDE (OAB TO008805)AUTOR: CLAUDIA MANOELLY PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA LUISA DE RESENDE (OAB TO008805) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
C.M.P.
DOS S. (12/07/2023), representada por sua genitora JULIA PEREIRA DA SILVA, ajuizou a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de CLEVERTON DO SANTOS.
No evento 25, as partes, por intermédio do CEJUSC, realizaram acordo acerca dos alimentos e despesas extraordinárias destinados a menor, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito.
Instado, o Ministério Público manifestou-se favorável a homologação do acordo, visto preservar os interesses da criança (ev.30). É o relatório necessário.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Destaca-se, inicialmente, a inexistência de preliminares a serem analisadas, que estão presentes as condições da ação, os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim que este Juízo é o materialmente competente para análise do instrumento de transação.
Observando, pois, que as formalidades legais foram cumpridas, que as partes estão devidamente representadas, que o objeto da transação é lícito e disponível, bem como que foram devidamente resguardados os direitos da criança, ante o parecer favorável do Ministério Público, não existem óbices à homologação do acordo. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, firme no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, RESOLVO o processo com análise de mérito, para o fim de HOMOLOGAR o ACORDO firmado entre as partes no evento 25, TERMOAUD1, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, inclusive os do art. 515, III, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pro rata (art. 90, § 2º, CPC).
Entretanto, a exigência de tais verbas ficará suspensa, pois que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (ev. 5) e, nesta oportunidade, DEFIRO o benefício também ao réu (art. 98, § 3º, CPC).
Sem honorários, em virtude de acordo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Efetuada a baixa, conforme dispõe o art. 7º da Portaria n.º 372/2020 do TJTO, fica dispensada a remessa dos autos às Contadorias Judiciais Unificadas – COJUN, tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/06/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/06/2025 17:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
25/06/2025 17:18
Conclusão para julgamento
-
25/06/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2025 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
19/05/2025 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI2ECIV
-
19/05/2025 15:32
Audiência - de Mediação realizada – acordo exitoso - 19/05/2025 15:00 - Dirigida por Mediador(a). Refer. Evento 6
-
19/05/2025 08:45
Juntada - Certidão
-
15/05/2025 12:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI2ECIV -> TOPAICEJUSC
-
08/05/2025 17:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2025 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2025 13:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
06/05/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 14 e 13
-
06/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2025 12:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2025 17:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2025 17:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
30/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:53
Lavrada Certidão
-
30/04/2025 17:48
Audiência - de Mediação - designada - meio eletrônico - 19/05/2025 15:00
-
29/04/2025 17:43
Decisão - Concessão em parte - Liminar
-
23/04/2025 16:00
Conclusão para decisão
-
23/04/2025 16:00
Processo Corretamente Autuado
-
23/04/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000577-87.2024.8.27.2724
Policia Militar do Tocantins
Osvaldo Goncalves de Lima
Advogado: Dourivan Santos Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/03/2024 12:09
Processo nº 0029044-95.2023.8.27.2729
Estado do Tocantins
Frigo Suinos Sol Nascente LTDA
Advogado: Sidnei Carvalho Pimentel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/07/2023 12:08
Processo nº 0002765-25.2025.8.27.2722
Ministerio Publico
Joao Paulo Maia Pereira
Advogado: Walter Barroso Vitorino Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 15:53
Processo nº 0013584-69.2025.8.27.2706
Helcileia Dias Santos
Prefeitura Municipal de Araguaina Secret...
Advogado: Agrison Santos Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 15:26
Processo nº 0030808-19.2023.8.27.2729
Vania Rodrigues da Silva
Processo Nao Litigioso / sem Parte Re
Advogado: Wilson Santos de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2023 14:44