TJTO - 0009748-63.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
04/07/2025 08:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 08:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009748-63.2023.8.27.2737/TO AUTOR: IZOMAR LOURENÇO CUNHAADVOGADO(A): WELLEM FLORES LIMA SILVA (OAB TO011413)ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR MARINHO NETO (OAB TO011389) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
30/06/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:32
Despacho - Mero expediente
-
18/02/2025 15:06
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 17:09
Protocolizada Petição
-
10/02/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
07/10/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
01/10/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
01/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/09/2024 16:03
Lavrada Certidão
-
26/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:58
Lavrada Certidão
-
25/09/2024 17:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
18/07/2024 15:47
Protocolizada Petição
-
07/06/2024 16:40
Conclusão para despacho
-
05/06/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2023 15:51
Conclusão para despacho
-
12/12/2023 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/12/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 19:17
Despacho - Mero expediente
-
28/11/2023 10:33
Conclusão para despacho
-
24/11/2023 20:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:57
Despacho - Mero expediente
-
04/10/2023 14:46
Conclusão para despacho
-
04/10/2023 14:37
Processo Corretamente Autuado
-
04/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004513-47.2025.8.27.2737
Ana de Fatima Ribeiro da Silva
Previporto Instituto Municipal de Previd...
Advogado: Eduardo Pereira Duarte
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 18:49
Processo nº 0004521-24.2025.8.27.2737
Nely Marinho Carneiro de Sousa
Josiel Pereira Sales
Advogado: Eduardo Pereira Duarte
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 20:14
Processo nº 0010095-33.2022.8.27.2737
Investco SA
Maria do Socorro Rodrigues Lemos
Advogado: Julio Franco Poli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2022 11:00
Processo nº 0005198-88.2024.8.27.2737
Veridiana de Fatima Fialho Furtado
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Murillo Duarte Porfirio Di Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2024 10:33
Processo nº 0001039-08.2023.8.27.2715
Angela Perpetua de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/05/2023 11:06