TJTO - 0007702-33.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 08:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007702-33.2020.8.27.2729/TO AUTOR: ANA YDELPLYNYA GUIMARAES AMAROADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) SENTENÇA ANA YDELPLYNYA GUIMARAES AMARO, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
A gratuidade de justiça foi indeferida e a autora foi intimada para recolher as despesas processuais.
Contudo, permaneceu inerte. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em não havendo o recolhimento do preparo, o cancelamento da distribuição e a consequente extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo é medida que se impõe.
Assim, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo e, por via de consequência, deixo de resolver o mérito da ação, com fulcro no art. 485, IV, do mesmo Diploma Legal.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE os autos.
INTIMEM-SE. -
27/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 16:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 16:25
Conclusão para despacho
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02/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:02
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/01/2025 13:38
Conclusão para despacho
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22/01/2025 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/12/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
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18/09/2024 08:03
Conclusão para despacho
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17/09/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:16
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 17:08
Conclusão para despacho
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16/05/2024 17:07
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2024 13:19
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00077023320208272729/TJTO
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05/02/2021 09:33
Protocolizada Petição
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05/02/2021 09:33
Protocolizada Petição
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11/12/2020 09:57
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00077023320208272729/TJTO
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23/11/2020 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/11/2020 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2020 13:59
Despacho - Mero expediente
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02/10/2020 12:52
Conclusão para despacho
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30/09/2020 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2020 13:48
Protocolizada Petição
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07/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2020 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/08/2020 12:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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16/07/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2020 16:59
Conclusão para despacho
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03/07/2020 17:52
Protocolizada Petição
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29/06/2020 13:46
Protocolizada Petição
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30/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2020 15:36
Despacho - Mero expediente
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19/05/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2020 14:20
Conclusão para despacho
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18/05/2020 14:02
Protocolizada Petição
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05/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2020 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2020 15:14
Despacho - Mero expediente
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17/03/2020 14:05
Conclusão para despacho
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17/03/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2020 16:58
Protocolizada Petição
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01/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2020 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2020 10:14
Despacho - Mero expediente
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17/02/2020 08:35
Conclusão para despacho
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14/02/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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