TJTO - 0008812-15.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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04/07/2025 08:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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03/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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03/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008812-15.2025.8.27.2722/TO AUTOR: HELOISE SILVA MACHADO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): BIANCA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB TO009658)AUTOR: LUANA PEREIRA DA SILVA SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): BIANCA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB TO009658)AUTOR: EDVALDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB TO009658)AUTOR: REBECA SILVA MACHADOADVOGADO(A): BIANCA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB TO009658)AUTOR: ISRAEL DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): BIANCA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB TO009658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por LUANA PEREIRA DA SILVA SOUZA, HELOISE SILVA MACHADO, REBECA SILVA MACHADO, ISRAEL DE SOUZA MACHADO e EDVALDO PEREIRA DA SILVA em desfavor da TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), todos qualificados na petição inicial. Os autores requerem a concessão da gratuidade de justiça, afirmando que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e de suas famílias. Ocorre que, para gozar dos benefícios da gratuidade de justiça, é necessário que, além da declaração de pobreza, a parte comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, como por exemplo sua CTPS ou contracheque, ou ainda extrato de consulta de seu CPF junto ao sítio eletrônico da Receita Federal constando que não possui bens declarados.
Considerando a pluralidade de autores, passo a analisar individualmente a comprovação de cada um, exceto em relação à menor HELOISA SILVA MACHADO, à qual DEFIRO a gratuidade de justiça em razão da presunção de insuficiência de recursos.
Em relação aos autores REBECA SILVA MACHADO, EDVALDO PEREIRA DA SILVA, LUANA PEREIRA DA SILVA SOUZA e ISRAEL DE SOUZA MACHADO, entendo que a documentação acostada não é suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
No entanto, antes de indeferir o pedido, observando o que dipõe o art. 99, § 2º do CPC, INTIMEM-SE os autores para EMENDAR a inicial, apresentando declaração do imposto de renda ou o extrato de consulta de seu CPF junto ao sítio eletrônico da Receita Federal constando que não possui bens declarados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/06/2025 11:20
Conclusão para despacho
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25/06/2025 11:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUANA PEREIRA DA SILVA SOUZA - Guia 5740220 - R$ 777,56
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25/06/2025 11:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUANA PEREIRA DA SILVA SOUZA - Guia 5740219 - R$ 827,57
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25/06/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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