TJTO - 0026448-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 08:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026448-70.2025.8.27.2729/TO AUTOR: FUNDO PRIVADO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS-FUNDEAGROADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável.
Ademais, ainda que possivelmente seja pessoa jurídica sem fins lucrativos, há a necessidade de comprovação de impossibilidade do pagamento das despesas de ingresso.
Nesse sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
Decisão que a indefere.
Insurgência .
Desacolhimento.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência restou superada.
Comprovação não realizada em primeiro grau.
Súm . 481 do CPC não observada pela agravante ("Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais").
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23878374920248260000 Guarujá, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 15/01/2025, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/01/2025).
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; b) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; c) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc; d) Livros de contabilidade e/ou balancetes.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
27/06/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:13
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 15:28
Conclusão para despacho
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17/06/2025 15:28
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 22:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FUNDO PRIVADO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS-FUNDEAGRO - Guia 5734879 - R$ 50,00
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16/06/2025 22:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FUNDO PRIVADO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS-FUNDEAGRO - Guia 5734878 - R$ 142,00
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16/06/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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