TJTO - 0000554-67.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
04/07/2025 08:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 07:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000554-67.2025.8.27.2705/TO AUTOR: VALDECI BIZERRA DA CRUZADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cumpre asseverar que a suspensão decorre do IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5) em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e não possui relação com o Tema 1264 do STJ.
O processo foi analisado e este Juízo proferiu o seu entendimento no evento 7.
Caso a parte autora entenda de modo diferente deverá interpor recurso adequado para que o Juízo superior possa analisar o seu pedido.
Destaca-se que não há previsão legal para o recurso de reconsideração, entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE . 1. "Há um recurso próprio para cada espécie de decisão.
Diz-se, por isso, que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponde à previsão legal para a espécie de decisão impugnada (...)" (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Ed.
Forense, 25ª edição, 1998, p. 559). 2 .
Em que pese a prática reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. 3.
Pedido de reconsideração não conhecido. (STJ - RCDESP no Ag: 679672 SP 2005/0077992-1, Relator.: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 02/08/2005, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 12/09/2005 p . 388) Sendo assim, mantenho incólume a decisão de evento 8 e REJEITO o pedido de evento 17.
Transcorrido o prazo da intimação, DETERMINO à Secretaria desta Unidade Judiciária, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO) criado por meio da Resolução n.º 33/2021, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 09:22
Decisão - Outras Decisões
-
25/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 14:47
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 00:57
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2025 23:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
20/05/2025 09:01
Conclusão para despacho
-
20/05/2025 09:00
Processo Corretamente Autuado
-
20/05/2025 09:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/05/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDECI BIZERRA DA CRUZ - Guia 5714113 - R$ 100,00
-
19/05/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDECI BIZERRA DA CRUZ - Guia 5714112 - R$ 200,00
-
19/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053458-26.2024.8.27.2729
Erika Muniher da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2024 10:00
Processo nº 0021517-24.2025.8.27.2729
Henrique Alves Alencar
Academia Gavioes Palmas Fitness LTDA
Advogado: Jhonathas Silva de Sousa Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 19:18
Processo nº 0050188-28.2023.8.27.2729
Almir Melo Gusmao
Bruno Henrique de Nardo Alino
Advogado: Sergio Augusto Pereira Lorentino
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/12/2023 19:44
Processo nº 0026574-23.2025.8.27.2729
Warles Batista do Nascimento Monteiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 15:49
Processo nº 0026315-28.2025.8.27.2729
Humberto Batista de Sousa
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Lara Regina Rodrigues Medeiros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 11:18