TJTO - 0023827-71.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 08:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023827-71.2023.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183)RÉU: ESTEVAN RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBAADVOGADO(A): CRISLENE DIVINA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATEUS PEREIRA GOMES DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ESTEVAN RIBEIRO DE SOUSA, na qual o executado sustenta, em síntese, a existência de excesso de execução, sob o argumento de que a parte exequente estaria exigindo valores superiores aos efetivamente devidos, desconsiderando parcelas já quitadas.
Requer, ainda, o parcelamento do débito.
A sentença transitada em julgado (evento 21) julgou parcialmente procedente o pedido e determinou, de forma clara e individualizada, o valor a ser pago em relação a cada uma das seis fichas de controle interno, já considerando, inclusive, os abatimentos de eventuais valores pagos, conforme destacado no item “D” do dispositivo.
A impugnação apresentada, contudo, se baseia em alegações genéricas, que não guardam relação com o comando condenatório da sentença.
O impugnante apresenta nova planilha com valores que não foram reconhecidos no título executivo judicial e tenta rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível nesta fase processual.
Quanto ao pedido de parcelamento com fundamento no art. 916 do CPC, igualmente não merece acolhimento, uma vez que parcelamento disposto não se aplica a fase de cumprimento de sentença: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença." Outrossim, considerando que o cálculo realizado pela COJUN segue os parâmetros da sentença condenatória, cabe assim a homologação e rejeição da impugnação.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada por ESTEVAN RIBEIRO DE SOUSA, mantendo-se íntegro o valor indicado no cumprimento de sentença, conforme fixado na sentença exequenda.
Indefiro, igualmente, o pedido de parcelamento.
Homologo o cálculo do evento 60, CALC1.
Determino o prosseguimento da execução.
CPE - JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intimem as partes do teor desta decisão; 2- Promova bloqueio SISBAJUD considerando o cálculo do evento evento 60, CALC1. 3- Com o bloqueio efetivado, intimem a parte executada para manifestação pertinente em 5 (cinco) dias. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-proc. -
27/06/2025 13:54
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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27/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:58
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 16:54
Protocolizada Petição
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20/03/2025 09:30
Conclusão para despacho
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12/03/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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13/02/2025 13:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/11/2024 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/11/2024 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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28/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:21
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 14:27
Conclusão para despacho
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30/08/2024 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:38
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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09/04/2024 08:44
Protocolizada Petição
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08/04/2024 17:56
Conclusão para despacho
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03/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2024 22:23
Protocolizada Petição
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15/03/2024 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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05/03/2024 15:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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04/03/2024 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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04/03/2024 16:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/02/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:31
Trânsito em Julgado
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29/01/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/01/2024 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2023 14:30
Alterada a parte - Situação da parte ESTEVAN RIBEIRO DE SOUSA - REVEL
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07/12/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/11/2023 14:53
Conclusão para julgamento
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09/11/2023 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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09/11/2023 14:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 09/11/2023 13:30. Refer. Evento 9
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09/11/2023 12:24
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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09/11/2023 09:00
Protocolizada Petição
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06/11/2023 17:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2023 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2023 13:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/08/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/08/2023 15:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 09/11/2023 13:30
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07/08/2023 16:52
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 13:58
Conclusão para despacho
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26/06/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2023 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:04
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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