TJTO - 0010615-18.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 08:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010615-18.2024.8.27.2706/TO AUTOR: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
A parte autora foi intimada para indicar endereço da parte demandada nos termos do art.14, §1º, I, da Lei 9099/95, (evento 17), entretanto, manteve-se inerte.
Assim, considerando que no procedimento dos juizados especais não se admite a citação por edital, art. 18, da Lei 9.099/95, não há como prosseguir o trâmite da ação.
Desta forma, o processo deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Eis que não sendo informado o endereço do requerido, não há como prosseguir o processo, pelo que será imediatamente extinto, nos termos do que dispõe o art.485, IV do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, por tudo mais que dos autos consta, com espeque no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
27/06/2025 13:24
Lavrada Certidão
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27/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 17:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 17:44
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Despacho - Mero expediente - 13/05/2025 15:45:53)
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13/05/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 17:15
Conclusão para despacho
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12/12/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 09:56
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 17:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/05/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 10:54
Conclusão para despacho
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21/05/2024 10:54
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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