STJ - 0000621-28.2019.8.27.2742
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000621-28.2019.8.27.2742/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença formulado por ELENA DE MIRANDA FERREIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 509 do Código de Processo Civil de 2015 (evento 82).
Diante disso, com fundamento nos artigos 509, 513 e 523, todos do CPC, DETERMINO: 1-INTIME-SE o réu, Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague voluntariamente o valor descrito, conforme planilha apresentada (evento 82), sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do CPC. 2-Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, inclusive via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835 e seguintes do CPC.
Caso não haja cumprimento da obrigação, Determino a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Cientifique-se ainda o réu de que o valor poderá ser impugnado por meio de impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC, no prazo legal, após o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema. -
23/11/2023 12:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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23/11/2023 12:35
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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27/10/2023 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/10/2023
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26/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/10/2023 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/10/2023
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25/10/2023 22:50
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e não-provido
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18/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) em razão do trânsito em julgado TEMA 1150 (SIRDR 71/TO)
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27/05/2022 13:21
Juntada de Certidão : Certifico o julgamento da SIRDR 71/ TO em que foi determinada a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da presente SIRDR 71/TO (SIRDR 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 ( REsps 1.895.936/TO e 1.
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01/07/2021 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2021 Petição Nº 427448/2021 - PET
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30/06/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0427448 - PET no REsp 1927950 - Publicação prevista para 01/07/2021
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30/06/2021 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Petição Nº 2021/00427448 - PET no REsp 1927950
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07/05/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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07/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição nº 427448/2021
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06/05/2021 18:57
Protocolizada Petição 427448/2021 (PET - PETIÇÃO) em 06/05/2021
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23/03/2021 13:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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23/03/2021 12:06
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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18/03/2021 07:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJTO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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