TJTO - 0003832-23.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003832-23.2023.8.27.2713/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de busca por bens no sistema SNIPER (ev_80), vez que o ônus de diligenciar por bens do devedor passíveis de penhora recai sobre o credor, não demonstrando ter socorrido de outros meios e outros sistemas mais efetivos, de tal forma que, o sistema supra deve ser deferido de forma excepcional.
Outrossim, o princípio da cooperação não pode servir a transferir ao Poder Judiciário ônus próprio das partes, mas tão somente para auxiliá-las e nos limites da razoabilidade e da legalidade.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISBAJUD E RENAJUD.
NOVA CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
INFOJUD E SNIPER.
MEDIDAS EXCEPCIONAIS.
DILIGÊNCIA PENDENTE.
IMPOSSIBILIDADE. I - É admitida a reiteração da pesquisa de ativos financeiros do devedor pelo Sisbajud (que substituiu o Bacen Jud a partir de 8/9/20) e de veículos pelo sistema Renajud, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última pesquisa realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
Reformada a r. decisão para deferir as referidas pesquisas. II - A consulta aos sistemas Infojud e Sniper são medidas excepcionais, porque correspondem à quebra de sigilo bancário, e devem ser deferidas somente se exauridos os meios para localizar bens penhoráveis. III - Na demanda, constata-se que a credora não diligenciou perante os Cartórios Imobiliários, o que impede o deferimento das referidas pesquisas.
Mantida a r. decisão quanto ao indeferimento das consultas Infojud e Sniper. IV - Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJDFTAcórdão 1728382, 07079695320238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, Órgão Julgador: 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2023, publicado no DJE: 07/08/2023.). grifei.
Superada a problemática supra, visto que não localizados bens do devedor passíveis de penhora, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, inc.
III c/c § 1º).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos, desde já, ao arquivo provisório (§ 2º).
Se da remessa dos autos ao arquivo provisório sobrevier o transcurso do prazo prescricional, ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, após, novamente conclusos para os fins do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, promova-se o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução (§ 3º).
Intimem-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
19/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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26/07/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/07/2025 14:00
Conclusão para despacho
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15/07/2025 18:04
Protocolizada Petição
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04/07/2025 08:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003832-23.2023.8.27.2713/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o requerimento de evento 80, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, informar se ainda possui interesse nos veículos penhorados nos eventos 61, 62, 64 e 65, sob pena de suspensão do feito. Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico. -
27/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:20
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 12:25
Conclusão para decisão
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11/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 16:47
Protocolizada Petição
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20/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/05/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:36
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 13:46
Conclusão para decisão
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30/04/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 16:10
Protocolizada Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/04/2025 17:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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28/03/2025 12:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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28/03/2025 12:56
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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21/03/2025 16:45
Lavrada Certidão
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19/03/2025 13:24
Expedido Mandado
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04/02/2025 15:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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28/01/2025 14:37
Lavrada Certidão
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27/01/2025 16:49
Juntada - Informações
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27/01/2025 15:17
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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27/01/2025 15:17
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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27/01/2025 14:19
Lavrada Certidão
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27/01/2025 14:19
Juntada - Informações
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27/01/2025 14:11
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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27/01/2025 07:59
Decisão - Outras Decisões
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11/12/2024 11:56
Conclusão para despacho
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11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/12/2024 13:58
Protocolizada Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:01
Juntada - Informações
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24/10/2024 13:46
Lavrada Certidão
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13/10/2024 20:09
Protocolizada Petição
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07/10/2024 18:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 12:22
Conclusão para despacho
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16/09/2024 21:40
Protocolizada Petição
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16/09/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 12:58
Conclusão para despacho
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10/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 15:32
Protocolizada Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 16:53
Conclusão para decisão
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11/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 11:58
Protocolizada Petição
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02/05/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:46
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 27
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12/01/2024 14:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2023 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2023 12:53
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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24/11/2023 15:22
Protocolizada Petição
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14/11/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2023 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2023 13:46
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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19/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2023 14:34
Protocolizada Petição
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05/10/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:35
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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11/09/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2023 20:17
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/08/2023 20:54
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 17:25
Conclusão para despacho
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10/08/2023 14:32
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2023 17:34
Protocolizada Petição
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19/07/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 12:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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17/07/2023 12:57
Lavrada Certidão
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17/07/2023 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2023 12:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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14/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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