TJTO - 0000216-53.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000216-53.2023.8.27.2741/TO REQUERENTE: LUCINDA DE JESUSADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por LUCINDA DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, em face da executada, visando a satisfação do débito.
Conforme relatado, após a inércia da executada em pagar ou impugnar o débito, foi determinada a penhora online via SISBAJUD, que resultou negativa.
Diante da persistência do débito e da necessidade de garantir a efetividade da execução, a exequente requereu a adoção de medidas para localização de bens da executada.
DECIDO: Defiro os pedidos formulados pela exequente, nos termos a seguir: Utilização do sistema SNIPER: Determino a realização de diligência por meio do sistema SNIPER para a localização de bens passíveis de penhora de titularidade da executada.
Expedição de ofício RENAJUD: Consulte via RENAJUD bem como, proceda com o bloqueio judicial de veículos em nome da executada, nos termos do artigo 837 do CPC, a fim de garantir a efetividade de posterior penhora.
Indisponibilidade de bens imóveis via CNIB: Caso as medidas anteriores sejam infrutíferas, proceda-se à indisponibilidade de bens imóveis de titularidade da executada por meio do sistema CNIB.
Expedição de certidão para fins de protesto: Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Expedição de Alvará Eletrônico: Com o depósito do valor devido ou realizada a penhora de valores, expeça-se Alvará Eletrônico em favor da parte autora, com o pagamento na conta corrente do advogado subscrito, conforme dados informados: TITULAR: Santos & Gorvino Advocacia CNPJ: 47.***.***/0001-70 BANCO: BANCO BRADESCO S.A CONTA CORRENTE: 0106532-7 AGÊNCIA: 3291 Cumpra-se.
Wanderlândia - TO, data da assinatura eletrônica. -
29/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 22:32
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 13:03
Conclusão para despacho
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15/07/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 08:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000216-53.2023.8.27.2741/TO REQUERENTE: LUCINDA DE JESUSADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, formulado pela parte exequente, com fundamento na inexistência de bens suficientes no nome da empresa para garantia da execução.
Contudo, verifico que não restou demonstrado o exaurimento das diligências executivas em face da pessoa jurídica, condição necessária para a apreciação do pedido de desconsideração, nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a responsabilização dos sócios só pode ocorrer de forma subsidiária, quando efetivamente comprovada a inviabilidade de cumprimento da obrigação pela própria empresa, mediante a realização de buscas patrimoniais por meios adequados.
No caso em exame, não há prova de que foram esgotadas tais tentativas.
Ausente, portanto, elemento essencial à análise do pedido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado no evento 91, por ausência de demonstração do esgotamento dos meios executivos contra a empresa executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novos meios úteis à efetivação da execução, sob pena de suspensão ou extinção do feito, nos termos do artigo 921, III, ou 485, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada eletronicamente. -
27/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 21:45
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 17:00
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:39
Juntada - Informações
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05/05/2025 16:45
Lavrada Certidão
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05/05/2025 16:45
Juntada - Informações
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30/04/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:16
Conclusão para despacho
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24/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/04/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/04/2025 13:50
Protocolizada Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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17/03/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:48
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 16:58
Conclusão para despacho
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19/11/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:08
Lavrada Certidão
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30/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2024 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:39
Lavrada Certidão
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03/09/2024 13:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/08/2024 14:58
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 12:51
Conclusão para despacho
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30/07/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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12/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 11:47
Trânsito em Julgado
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12/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/05/2024 17:31
Conclusão para julgamento
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07/05/2024 18:16
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 11:00
Conclusão para despacho
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16/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2024 20:27
Protocolizada Petição
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01/02/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/02/2024
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18/01/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2023 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/08/2023 11:21
Conclusão para julgamento
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31/07/2023 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/06/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 23:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 20:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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19/05/2023 20:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 19/05/2023 15:00. Refer. Evento 5
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17/05/2023 17:10
Protocolizada Petição
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12/05/2023 19:42
Juntada - Certidão
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28/04/2023 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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26/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2023 16:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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18/04/2023 18:19
Protocolizada Petição
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17/04/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2023 13:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/03/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/03/2023 14:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 19/05/2023 15:00
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16/02/2023 20:32
Despacho - Mero expediente
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07/02/2023 14:13
Conclusão para despacho
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07/02/2023 14:13
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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