TJTO - 0003448-13.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0003448-13.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/07/2025 23:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 22:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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28/07/2025 22:35
Custas Satisfeitas - Parte: CLEYTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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28/07/2025 22:35
Juntada - Certidão - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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28/07/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/08/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 5764263, Subguia 5529353. Fase de Conhecimento
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28/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5764263 - R$ 105,25 - Fase de Conhecimento
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28/07/2025 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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28/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:59
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 08:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0003448-13.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de CLEYTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
Evento 11, decisão liminar deferindo a busca e apreensão.
Evento 66, pedido de extinção do processo por perda de objeto, com fundamento em pagamento posterior.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Inicialmente, recebo a petição no evento 66 como pedido de desistência, pois, em última análise, o que restou expresso e demonstrado foi tão somente a ausência de desejo da parte autora em prosseguir com a demanda contra a parte ré.
O alegado pagamento a posteriori não foi demonstrado nos autos, e tampouco há instrumento judicial ou extrajudicial do requerido admitindo pessoalmente a procedência do pedido.
A meu ver, não há como se presumir a sucumbência da parte requerida sem que ela tenha tido a oportunidade de se defender, já que não foi sequer citada. É cediço que a desistência da ação é um ato unilateral do demandante, pelo qual este abdica expressamente da sua posição processual adquirida após o ajuizamento da demanda e, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem o exame do mérito, conforme prevê a norma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No caso em apreço, a parte autora desistiu da ação antes mesmo da citação, não havendo que se falar, portanto, em consentimento da parte requerida (artigo 485, § 4º, CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com espeque na norma do art. 90, caput¸ do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais remanescentes.
Sem honorários, pois não houve sequer citação.
Sejam removidas eventuais restrições no RENAJUD provenientes deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
27/06/2025 14:08
Juntada - Informações
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27/06/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 15:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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20/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 14:27
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 18:36
Protocolizada Petição
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17/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:14
Lavrada Certidão
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17/06/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 00:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 23:23
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 23:09
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 22:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 15:13
Juntada - Informações
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20/05/2025 22:42
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 18:17
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 18:11
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 16:43
Lavrada Certidão
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20/05/2025 16:42
Juntada - Informações
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20/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/05/2025 18:35
Lavrada Certidão
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18/05/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:07
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 12:48
Lavrada Certidão
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15/05/2025 10:46
Protocolizada Petição
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30/04/2025 13:02
Conclusão para despacho
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30/04/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 17:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/03/2025 13:13
Protocolizada Petição
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18/03/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 14:00
Juntada - Informações
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06/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653311, Subguia 76773 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.199,36
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05/02/2025 15:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653310, Subguia 76719 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.476,64
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05/02/2025 10:28
Protocolizada Petição
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04/02/2025 21:58
Decisão - Concessão - Liminar
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04/02/2025 12:44
Conclusão para decisão
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04/02/2025 08:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653311, Subguia 5474738
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04/02/2025 08:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653310, Subguia 5474737
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03/02/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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03/02/2025 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2025 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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03/02/2025 15:56
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5653311 - R$ 3.199,36
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03/02/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5653310 - R$ 2.476,64
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03/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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