TJTO - 0012040-11.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012040-11.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RENATO RÉZIO DE SOUSAADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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31/07/2025 15:25
Conta Atualizada
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31/07/2025 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2025 14:20
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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31/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:03
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/07/2025 16:52
Conclusão para decisão
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16/07/2025 16:52
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2025 00:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/06/2025 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012040-11.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RENATO RÉZIO DE SOUSAADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 82.
O executado defende, em suma, excesso de execução em relação ao mês de agosto/2024.
A parte exequente, por sua vez, requer a rejeição da impugnação, com a consequente homologação dos cálculos anexados ao pedido inicial de cumprimento de sentença.
Extrai-se dos autos que os cálculos do exequente estão de acordo com o título executivo (eventos 24, 57 e 73). Não obstante os argumentos do executado, os contracheques anexados pelo exequente no evento 85, comprovam que a implementação dos efeitos financeiros da progressão somente se deu em setembro de 2024. É nítida a intenção do executado em rediscutir o mérito da lide, em manifesta afronta à coisa julgada material. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inviabilidade de alteração dos critérios expressamente estabelecidos no título judicial exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada (AgInt nos EDcl no AREsp 1724178/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 28/05/2021).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada no evento 82 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 73, a saber, o valor de R$ 22.758,22 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até janeiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 21:15
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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24/04/2025 15:21
Conclusão para decisão
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24/04/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:46
Protocolizada Petição
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28/03/2025 19:45
Protocolizada Petição
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28/03/2025 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/02/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/01/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 21:18
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 16:08
Conclusão para despacho
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24/01/2025 18:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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24/01/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:52
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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11/12/2024 14:50
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/12/2024 18:04
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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04/12/2024 13:28
Conclusão para despacho
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04/12/2024 13:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 13:27
Trânsito em Julgado
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04/12/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/11/2024 00:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/11/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 13:56
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/11/2024 13:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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28/10/2024 16:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/10/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 11:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 168
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24/10/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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17/10/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/10/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 158
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03/10/2024 16:53
Conclusão para despacho
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03/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 15:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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30/09/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2024 18:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/08/2024 15:26
Conclusão para julgamento
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31/07/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/07/2024 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2024 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 20:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/06/2024 16:28
Conclusão para julgamento
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03/06/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/05/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 21:34
Despacho - Determinação de Citação
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09/04/2024 13:44
Conclusão para despacho
-
09/04/2024 13:43
Processo Corretamente Autuado
-
28/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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