TJTO - 0013274-63.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013274-63.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: RAISSA CHRISTINE FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): AGDA DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB TO008008) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho do evento 13, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: "a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de março, abril e maio de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome." -
22/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:43
Juntada - Informações
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18/07/2025 14:46
Juntada - Informações
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04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013274-63.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: RAISSA CHRISTINE FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): AGDA DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB TO008008) DESPACHO/DECISÃO DA EMENDA DA INICIAL Intime-se a requerente para emendar a inicial a fim de apresentar comprovante de endereço em nome próprio, ou documento comprobatório do vínculo com o titular do comprovante de endereço, bem como para adequar os pedidos ao rito do artigo 523 e seguintes do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de março, abril e maio de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
27/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/06/2025 18:26
Conclusão para decisão
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24/06/2025 19:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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24/06/2025 19:13
Lavrada Certidão
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24/06/2025 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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24/06/2025 17:16
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 15:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 15:36
Lavrada Certidão
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24/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Lavrada Certidão - 24/06/2025 15:12:42)
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24/06/2025 14:10
Protocolizada Petição
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24/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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