TJTO - 0001315-47.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 15:09
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/07/2025 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 15:07
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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11/07/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 08:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 08:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001315-47.2025.8.27.2722/TO AUTOR: VENETE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOREIRA AGUIAR PARRIAO (OAB TO011143) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora requereu a isenção do pagamento das custas relativas à diligência de citação, sob o fundamento de que a diligência seria realizada dentro do mesmo município sede desta comarca.
Contudo, cumpre destacar que a Lei Estadual nº 4.240/2023, que entrou em vigor no ano de 2025, disciplina as custas judiciais e prevê, em seu Anexo Único – Tabela VIII, que todas as diligências atribuídas ao oficial de justiça estão sujeitas ao recolhimento prévio das respectivas custas, independentemente da localidade em que se realize o cumprimento, seja no município sede da comarca, nos distritos judiciários, ou ainda em qualquer perímetro urbano, suburbano ou rural, salvo nos casos em que a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Ademais, o Provimento nº 21 – CJUS/CGABCGJUS/COAD, ao modificar os artigos 65 e 66 do Provimento nº 2 – CGJUS/ASJCGJUS, reforçou essa exigência ao regulamentar de forma expressa a obrigatoriedade do recolhimento das custas previamente ao cumprimento de qualquer diligência por parte dos oficiais de justiça.
Dessa forma, indefiro o pedido de isenção, devendo a parte autora proceder ao recolhimento das custas da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Informo que sistema para cálculo de locomoção pode ser acessado na guia advogado > Cálculo de Custas > Cálculo de Locomoção, ou por meio do link https://wwa.tjto.jus.br/calculadora/ Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados no evento 25.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
27/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 17:56
Conclusão para despacho
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03/06/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:29
Juntada - Informações
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29/05/2025 15:26
Juntada - Informações
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29/05/2025 15:23
Juntada - Informações
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15/04/2025 13:42
Juntada - Informações
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14/04/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 17:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5647713, Subguia 75362 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 382,94
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29/01/2025 15:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5647714, Subguia 75024 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 87,61
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29/01/2025 14:46
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 14:09
Conclusão para despacho
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28/01/2025 14:08
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 16:52
Protocolizada Petição
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27/01/2025 12:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5647714, Subguia 5472045
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27/01/2025 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5647713, Subguia 5472044
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27/01/2025 11:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VENETE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - Guia 5647714 - R$ 175,23
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27/01/2025 11:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VENETE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - Guia 5647713 - R$ 382,94
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27/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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