TJTO - 0001022-23.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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10/07/2025 16:00
Lavrada Certidão
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09/07/2025 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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09/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:45
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001022-23.2025.8.27.2740/TO AUTOR: JOAO RAMOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PORTO AQUINO FILHO (OAB TO008836) SENTENÇA JOAO RAMOS DO NASCIMENTO ajuizou a presente Ação de Alvará Judicial para Venda/Alienação de Imóvel Rural de Curatelado (Incapaz) do curatelado RAIMUNDO RAMOS DA SILVA, todos qualificados.
No evento 19 o patrono da parte autora certificou o óbito de Raimundo Ramos da Silva e requereu a extinção do feito. É o relatório necessário.
Passo a decidir.
Conforme disposto no art. 485, IX, do CPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal, como no presente feito.
Dessa forma, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos do sistema eletrônico, observando-se os termos do Provimento n.º 02/2023, da douta CGJUS/TO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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25/06/2025 12:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/06/2025 10:25
Protocolizada Petição
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22/04/2025 13:37
Conclusão para despacho
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16/04/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 15:46
Conclusão para despacho
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03/04/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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02/04/2025 16:59
Juntada - Certidão
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02/04/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO RAMOS DO NASCIMENTO - Guia 5690215 - R$ 50,00
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02/04/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO RAMOS DO NASCIMENTO - Guia 5690214 - R$ 142,00
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02/04/2025 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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02/04/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:40
Distribuído por dependência - Número: 00004162920248272740/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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