TJTO - 0009997-39.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009997-39.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ISA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON ALBANO (OAB TO005536)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) SENTENÇA Vistos e etc.
ISA BARBOSA DE OLIVEIRA, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de CLARO S.A.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 27, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
29/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 18:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/07/2025 18:21
Audiência - de Conciliação - cancelada - 28/07/2025 13:30. Refer. Evento 13
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28/07/2025 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/07/2025 13:55
Juntada - Certidão
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28/07/2025 12:44
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 19:39
Protocolizada Petição
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25/07/2025 15:54
Protocolizada Petição
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23/07/2025 19:27
Protocolizada Petição
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18/07/2025 17:41
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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12/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0009997-39.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: ISA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON ALBANO (OAB TO005536)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 27/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
02/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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02/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/06/2025 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/06/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/06/2025 16:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/07/2025 13:30
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03/06/2025 18:29
Protocolizada Petição
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22/05/2025 11:55
Protocolizada Petição
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14/05/2025 17:59
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 14:19
Conclusão para despacho
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13/05/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 13:09
Conclusão para despacho
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06/05/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 13:08
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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05/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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