TJTO - 0009997-39.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009997-39.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ISA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON ALBANO (OAB TO005536)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) SENTENÇA Vistos e etc.
 
 ISA BARBOSA DE OLIVEIRA, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de CLARO S.A.
 
 As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
 
 Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
 
 O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
 
 O acordo foi firmado pelas partes.
 
 Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
 
 O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
 
 Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 27, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
 
 Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
 
 Araguaína, Estado do Tocantins.
 
 CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição
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                                            29/07/2025 13:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            29/07/2025 13:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            28/07/2025 18:22 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV 
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                                            28/07/2025 18:21 Audiência - de Conciliação - cancelada - 28/07/2025 13:30. Refer. Evento 13 
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                                            28/07/2025 17:35 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação 
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                                            28/07/2025 13:55 Juntada - Certidão 
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                                            28/07/2025 12:44 Conclusão para julgamento 
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                                            25/07/2025 19:39 Protocolizada Petição 
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                                            25/07/2025 15:54 Protocolizada Petição 
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                                            23/07/2025 19:27 Protocolizada Petição 
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                                            18/07/2025 17:41 Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC 
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                                            12/07/2025 00:28 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            04/07/2025 08:33 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            04/07/2025 08:33 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            03/07/2025 07:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            03/07/2025 07:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0009997-39.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: ISA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON ALBANO (OAB TO005536)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 27/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
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                                            02/07/2025 19:22 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            02/07/2025 19:22 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            30/06/2025 17:16 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            27/06/2025 16:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            27/06/2025 16:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            27/06/2025 16:28 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/07/2025 13:30 
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                                            03/06/2025 18:29 Protocolizada Petição 
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                                            22/05/2025 11:55 Protocolizada Petição 
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                                            14/05/2025 17:59 Despacho - Mero expediente 
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                                            14/05/2025 14:19 Conclusão para despacho 
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                                            13/05/2025 17:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/05/2025 17:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/05/2025 16:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/05/2025 18:05 Despacho - Mero expediente 
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                                            06/05/2025 13:09 Conclusão para despacho 
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                                            06/05/2025 13:09 Processo Corretamente Autuado 
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                                            06/05/2025 13:08 Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível 
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                                            05/05/2025 18:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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