TJTO - 0002590-65.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002590-65.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: GUSTAVO ABREU REISADVOGADO(A): ELAINE GOMES BARBOZA BRITO (OAB TO010729)ADVOGADO(A): REGIANE GARCIA FERNANDES CRUZ E CASTRO (OAB TO004577) DESPACHO/DECISÃO Dispensável o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Cuida-se de pedido de cautelar de arresto requerida com fulcro no art. 850 e 835 do CPC.
Examinando o feito foram empreendidas diligências para localização do executado para citação, sem sucesso (eventos 19-22). É cediço que o arresto executivo somente será convertido em penhora com a efetiva citação do devedor.
Ora, a citação do devedor é condição para a conversão do arresto executivo em penhora.
Portanto, é ineficiente determinar tais medidas antes de efetivada a citação ou esgotadas as tentativas para efetuá-la.
Adverte-se que a citação deverá ser operada, a fim de constituir-se em penhora.
E, a citação editalícia não é cabível no Juizado Especial Cível, por expressa vedação legal.
Isto posto, REJEITO o pedido do evento 57. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE a apresentar endereço atualizado da parte executada e cálculo executivo atualizado, em 5(cinco) dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, §4º).
Transcorrido o prazo à parte exequente, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
27/06/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:30
Decisão - Outras Decisões
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15/03/2025 15:16
Conclusão para decisão
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13/03/2025 23:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2025 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2025 17:01
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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04/02/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 15:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2024 09:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 17:10
Juntada - Outros documentos
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16/09/2024 14:22
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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10/09/2024 17:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2024 17:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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10/09/2024 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: CÁCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (por substituição em 16/09/2024 12:22:16)
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10/09/2024 17:48
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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10/09/2024 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2024 17:46
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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10/09/2024 17:43
Lavrada Certidão
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26/08/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2024 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 15:19
Conclusão para despacho
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29/07/2024 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2024 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2024 16:56
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:24
Decisão - Outras Decisões
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05/06/2024 14:26
Conclusão para decisão
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04/06/2024 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 14:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/03/2024 17:56
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2024 13:03
Conclusão para despacho
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13/03/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 11:47
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 18:09
Lavrada Certidão
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07/03/2024 09:49
Conclusão para despacho
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07/03/2024 09:49
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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