TJTO - 0000966-68.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000966-68.2025.8.27.2714/TO AUTOR: JOSUE MARQUES BEZERRAADVOGADO(A): EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB MS022975) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O benefício da justiça gratuita pleiteado depende da afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios.
Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.
No caso em apreço, em juízo sumário, a situação trazida nos autos evidencia que a parte Autora tem condições de arcar com as custas judiciais, salvo prova em contrário.
Intime-se a parte Requerente para que emende a inicial, apresentando cópias das duas últimas declarações ao IRPF, extrato bancário ou comprovante de pagamento das despesas processuais, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou da petição inicial.
Deve no mesmo prazo, ainda, apresentar comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
27/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 17:33
Conclusão para despacho
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24/06/2025 17:32
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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20/06/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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