TJTO - 0003702-08.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003702-08.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JORGE ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): VALDEON ROBERTO GLÓRIA (OAB GO010830) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para justificar o ajuizamento da ação nesta comarca, tendo em vista que o pedido tem caráter declaratório e obrigacional para baixa de averbação e não de direito real sobre o imóvel, devendo, caso queira, pugnar a redistribuição para o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, no mesmo prazo, demonstrar a representação do espólio réu, tendo em vista que não há prova ou documento que comprove a legitimidade das representantes indicada, sob pena de extinção. O pedido de gratuidade da justiça deve ser condicionado à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei, dada a natureza jurídica do negócio que pressupõe que a parte possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deverá resguardar conformidade com o art. 98 do CPC (art. 159, Provimento n.º 2 de 2023, TJTO).
Caso seja de seu interesse a concessão de justiça gratuita, deverá o autor por meio de documentos comprovar que faz jus à concessão do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses e extratos de todas as contas bancárias; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Querendo, de forma alternativa, postule a parte o parcelamento ou providencie o recolhimento das custas processuais.
Por fim, retorne o processo concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:54
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 15:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/06/2025 15:46
Conclusão para despacho
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12/06/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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