TJTO - 0003891-83.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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04/07/2025 08:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003891-83.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: RENATO JOSE MARQUES MARTINSADVOGADO(A): FRANCIS TED FERNANDES (OAB SP208099)EXEQUENTE: SOLANGE APARECIDA DO AMARAL MARTINSADVOGADO(A): FRANCIS TED FERNANDES (OAB SP208099) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento de custas requerido pela parte exequente.
O parcelamento da taxa judiciária poderá ser deferido em até oito parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), e observará o Código Tributário do Estado do Tocantins (art. 91 da Lei Estadual n. 1.287/01, alterado pela Lei Estadual 4.646/25).
Quanto ao parcelamento das custas judiciais, o provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, afirma que poderá ser deferido em até 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária a partir da segunda parcela, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela.
Senão, vejamos: Art. 163 (...) § 1º O número de parcelas previsto neste artigo será definido de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas judiciais a serem pagas, da seguinte forma: I - em duas parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); II - em até quatro parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais); III - em até seis parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); IV - em até oito parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 2º Concedido o parcelamento das custas judiciais, os valores parcelados deverão ser arredondados na segunda casa decimal e seguir o padrão matemático (Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS).
Portanto, realizado o parcelamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da primeira parcela, conforme disposto pelo art. 163, §3º, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, sob pena de cancelamento de distribuição do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 20:05
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 14:54
Conclusão para despacho
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23/06/2025 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738224, Subguia 5517204
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23/06/2025 14:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RENATO JOSE MARQUES MARTINS - Guia 5738224 - R$ 50.000,00
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23/06/2025 14:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RENATO JOSE MARQUES MARTINS - Guia 5738223 - R$ 11.171,00
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23/06/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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