TJTO - 0024035-84.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024035-84.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SERGIO NOLETO BARBOSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar comprovante de endereço ATUALIZADO. Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
18/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024035-84.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SERGIO NOLETO BARBOSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar comprovante de endereço ATUALIZADO. Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
30/06/2025 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:13
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:04
Conclusão para despacho
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09/06/2025 16:24
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 14:45
Protocolizada Petição
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02/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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