TJTO - 0031925-11.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 08:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 08:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031925-11.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA ROSINETE DE MOURAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
30/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:39
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 18:17
Conclusão para despacho
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03/06/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2025 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/04/2025 22:25
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 15:46
Conclusão para decisão
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27/11/2024 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 16:42
Protocolizada Petição
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13/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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18/10/2024 16:11
Conclusão para despacho
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17/10/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 19:07
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 12:39
Conclusão para despacho
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09/09/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2024 18:29
Protocolizada Petição
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 19:12
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 12:04
Conclusão para despacho
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06/08/2024 12:04
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2024 12:32
Protocolizada Petição
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05/08/2024 12:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA ROSINETE DE MOURA - Guia 5529290 - R$ 3.922,77
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05/08/2024 12:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA ROSINETE DE MOURA - Guia 5529289 - R$ 1.670,11
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05/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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