TJTO - 0001015-10.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 16:50
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 16:48
Protocolizada Petição
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04/07/2025 08:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 08:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 07:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 07:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001015-10.2024.8.27.2726/TO REQUERENTE: ESPAÇO M COMERCIO DE CALÇADOS LTDA.ADVOGADO(A): GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
O artigo 854 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem a necessidade de dar ciência do ato ao executado, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
A citação/intimação válida é pressuposto essencial para o desenvolvimento do processo, sendo possível o bloqueio de disponibilidades financeiras do executado desde que tenha sido chamado a integrar a lide e efetuar o pagamento de seu débito, sob pena de afronta ao princípio do devido processo legal.
Na hipótese vertente, houve requerimento de penhora online, a parte executada foi devidamente citada/intimada, mas não pagou o débito tampouco apresentou defesa à execução.
Portanto, estão preenchidos os requisitos legais para a penhora de ativos financeiros.
DISPOSITIVO Ante o exposto, expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central para penhora de dinheiro existente em contas correntes ou aplicações financeiras da(s) parte(s) Executada(s) junto a instituições financeiras do Brasil, até o valor indicado na execução, por intermédio do sistema disponível (CPC, art. 854).
Determino a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros por 30 (trinta) vezes ou até que ocorra a restrição do valor necessário para o cumprimento integral do título executivo judicial, desde que respeitado o limite máximo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio positivo, determino a(s) juntada(s) do(s) respectivo(s) extrato(s).
Imponho segredo de justiça para o cumprimento desta decisão, devendo haver a exclusão das restrições de acesso ao final do cumprimento dos atos.
Havendo bloqueio positivo de valores, intime(m)-se a(s) parte(s) Executada(s) nos termos do § § 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Havendo bloqueio de valor excedente ou ínfimo, determino o imediato desbloqueio da respectiva quantia.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta judicial a ser aberta.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, intimando-os para recolhê-lo no prazo de até 05 dias.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cientifique-se a parte Exequente.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
30/06/2025 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 16:55
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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30/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 14:40
Conclusão para despacho
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24/03/2025 17:12
Protocolizada Petição
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20/03/2025 19:53
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 13:05
Conclusão para despacho
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31/12/2024 21:12
Lavrada Certidão
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27/11/2024 16:48
Lavrada Certidão
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21/11/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 16:11
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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25/09/2024 15:10
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 13:38
Conclusão para despacho
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23/09/2024 13:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/09/2024 13:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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23/09/2024 13:37
Trânsito em Julgado
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20/09/2024 16:54
Protocolizada Petição
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05/09/2024 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/09/2024 11:17
Conclusão para julgamento
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03/09/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:59
Despacho - Mero expediente
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23/08/2024 15:07
Conclusão para despacho
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21/08/2024 10:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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21/08/2024 10:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 20/08/2024 13:00. Refer. Evento 14
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31/07/2024 14:35
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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31/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 16:42
Lavrada Certidão
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19/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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19/07/2024 12:54
Lavrada Certidão
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08/07/2024 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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08/07/2024 16:38
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 20/08/2024 13:00. Refer. Evento 5
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02/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 12:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2024 12:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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18/06/2024 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2024 12:40
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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18/06/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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18/06/2024 12:37
Lavrada Certidão
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12/06/2024 16:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/07/2024 17:00
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24/05/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 12:37
Conclusão para despacho
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21/05/2024 12:37
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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