TJTO - 0000192-74.2022.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
28/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000192-74.2022.8.27.2736/TO REQUERENTE: CLEDSON CARVALHO DE AGUIARADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Manifestação de Feito à Ordem (evento 126) apresentada pelo MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, na qual se requer, essencialmente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores executados, com discriminação do montante devido a título de contribuição previdenciária ao PREVIPONTE, bem como a citação deste último como terceiro interessado no feito.
Em evento 136, a requerente apresentou manifestação. É o breve relato.
Decido.
O pedido do Município revela-se inoportuno na presente fase processual, porquanto a apuração e a dedução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias, se cabíveis, devem ocorrer no momento do pagamento do crédito judicial, nos moldes do disposto no art. 6º da Portaria nº 642/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vejamos: “Cabe às Escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais, quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários.” Dessa forma, a inclusão discriminada das contribuições previdenciárias nos cálculos de liquidação não constitui requisito necessário para a expedição do precatório ou da RPV, uma vez que as retenções legais serão providenciadas pela unidade judiciária (CEPEX) no momento oportuno, ou seja, na fase de pagamento.
Ademais, a citação do PREVIPONTE como terceiro interessado também não se mostra necessária, porquanto a responsabilidade pelo repasse da contribuição previdenciária é do próprio ente devedor, e não há, até o momento, controvérsia que justifique sua intervenção no feito.
Diante disso, acolho a manifestação da parte requerente e: a) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores com discriminação da contribuição previdenciária; b) Indefiro o pedido de citação do PREVIPONTE como terceiro interessado; c) Determino o prosseguimento do feito, e em razão disso, homologo o cálculo apresentado no evento 120.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de RPV/Precatório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 10:15
Decisão - Outras Decisões
-
25/07/2025 13:27
Conclusão para decisão
-
25/07/2025 00:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
04/07/2025 11:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
04/07/2025 09:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
03/07/2025 07:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000192-74.2022.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: CLEDSON CARVALHO DE AGUIARADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 128 - 30/06/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 126 - 14/04/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 21:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
02/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
30/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:28
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2025 12:59
Conclusão para decisão
-
14/04/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
11/04/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
19/03/2025 17:48
Protocolizada Petição
-
19/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
17/03/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2025 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
17/03/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2024 15:27
Conclusão para decisão
-
09/12/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
13/11/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/11/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
31/10/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
09/10/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 22:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
07/10/2024 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2024 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
07/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 17:25
Decisão - Outras Decisões
-
07/08/2024 10:42
Conclusão para decisão
-
05/08/2024 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
05/08/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
12/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
10/07/2024 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2024 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
10/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2024 14:46
Conclusão para decisão
-
14/06/2024 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/05/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/05/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
17/04/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
12/04/2024 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2024 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
12/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:24
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 14:04
Conclusão para decisão
-
11/04/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/03/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/01/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 15:58
Decisão - Outras Decisões
-
07/12/2023 15:36
Conclusão para decisão
-
07/12/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
30/10/2023 14:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
-
10/10/2023 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/10/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
05/09/2023 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:31
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
04/09/2023 12:19
Conclusão para decisão
-
02/09/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/07/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 09:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
12/06/2023 18:40
Decisão - Outras Decisões
-
12/06/2023 07:51
Conclusão para decisão
-
12/06/2023 07:51
Processo Reativado
-
08/06/2023 15:40
Protocolizada Petição
-
21/11/2022 17:47
Baixa Definitiva
-
21/11/2022 17:47
Lavrada Certidão
-
21/11/2022 17:40
Trânsito em Julgado
-
25/10/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/09/2022 17:56
Publicação da Sentença
-
28/09/2022 16:59
Lavrada Certidão
-
28/09/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/09/2022 20:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
12/08/2022 09:52
Alterada a parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO - REVEL
-
12/08/2022 09:47
Conclusão para julgamento
-
12/08/2022 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2022 15:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00045673220228272700/TJTO
-
26/07/2022 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 17:36
Decisão - Outras Decisões
-
22/07/2022 09:00
Conclusão para decisão
-
21/07/2022 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 14:34
Lavrada Certidão
-
21/06/2022 09:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00045673220228272700/TJTO
-
20/06/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual - Agravo de Instrumento (Evento 16 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - 20/06/2022 14:40:51) Número: 00045673220228272700/TJTO
-
20/06/2022 14:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00045673220228272700/TJTO
-
22/05/2022 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2022 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEMAN -> TOPON1ECIV
-
17/05/2022 17:22
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOPONCEMAN
-
10/05/2022 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 17:29
Expedido Mandado
-
10/05/2022 15:38
Decisão - Outras Decisões
-
10/05/2022 13:56
Conclusão para despacho
-
29/04/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 00045673220228272700/TJTO
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2022 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 16:35
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
18/03/2022 17:36
Conclusão para decisão
-
18/03/2022 17:36
Processo Corretamente Autuado
-
18/03/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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