TJTO - 0001549-50.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 25 e 26
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12/07/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/07/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5745727, Subguia 111121 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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08/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5745726, Subguia 111039 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 250,00
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04/07/2025 12:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 12:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 12:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 09:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/07/2025 09:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 12:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5745727, Subguia 5521159
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03/07/2025 12:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5745726, Subguia 5521158
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03/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 10:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001549-50.2025.8.27.2715/TO AUTOR: RONALDO ALVES SANTANAADVOGADO(A): THAIS JERONIMO MILHOMEM (OAB TO007905)AUTOR: SIMONE ANGÉLICA DA SILVA LUDVIGADVOGADO(A): THAIS JERONIMO MILHOMEM (OAB TO007905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE MULTA INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RONALDO ALVES SANTANA e e SIMONE ANGÉLICA DA SILVA GAUDÊNCIO em desfavor de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS – DETRAN/TO.
A Resolução Nº 15, de 23 de junho de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que “Dispõe sobre a anexação, desinstalação, criação e transformação das unidades judiciárias que indica e dá outras providências”, criou a 2ª Vara na Comarca de 2ª Entrância de Cristalândia, passando a integrar a Comarca de Cristalândia duas varas e uma diretoria do foro.
Nesse sentido, a Resolução dispôs: Art. 2º Fica anexada à Comarca de 2ª Entrância de Cristalândia a Comarca de 1ª Entrância de Pium, desinstalando-a.
Parágrafo único.
O acervo processual da Comarca de Pium será migrado à Comarca de Cristalândia, respeitada a competência dos juízos que a compõem.
Art. 3º Fica criada a 2ª Vara na Comarca de 2ª Entrância de Cristalândia, passando a integrar a Comarca de Cristalândia duas varas e uma diretoria do foro. § 1º À 1ª vara compete processar e julgar: I - as causas cíveis em geral, exceto as de competência exclusiva da 2ª Vara, na forma do §2º deste artigo; II - as causas cíveis e relativas a atos infracionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação complementar, além dos feitos cíveis em geral referentes à infância e à juventude, inclusive os pertinentes a registro público; III - as cartas precatórias cíveis e criminais. § 2º À 2ª vara compete processar e julgar: I - as causas cíveis e criminais previstas na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, bem como as causas de família, órfãos, sucessões e de jurisdição voluntária; II - os feitos criminais em geral, de execução penal e de competência da Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA); III - os feitos, cíveis e criminais, relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive para aplicação e execução de medidas protetivas. §3º Eventuais desequilíbrios no acervo resultante da redistribuição dos processos serão resolvidos pelos critérios vigentes de compensação de distribuição. §4º No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de anexação de que trata o caput deste artigo, em respeito ao princípio da inamovibilidade (art. 95, II, da Constituição Federal), ao(a) magistrado(a) titular da Comarca de 2ª Entrância de Cristalândia fica resguardado o direito de optar por uma das varas decorrentes da unificação.
Sendo assim, a matéria se enquadra nas hipóteses de competência absoluta da 1ª Vara desta Comarca.
Além disso, o Detran, por não possuir personalidade jurídica própria, deve ser representado judicialmente pelo Estado do Tocantins, tornando necessária sua inclusão como litisconsorte passivo.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição destes autos para a 1ª Vara desta Comarca.
Expeçam-se o necessário.
Cumpra-se.
Cristalândia/TO, data certificada pelo Eproc. -
02/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/07/2025 22:01
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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02/07/2025 13:26
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RONALDO ALVES SANTANA - Guia 5745727 - R$ 100,00
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02/07/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RONALDO ALVES SANTANA - Guia 5745726 - R$ 200,00
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01/07/2025 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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01/07/2025 16:58
Lavrada Certidão
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01/07/2025 16:48
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/06/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCRI1ECRIJ para TOCRI1ECIVJ)
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30/06/2025 12:15
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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30/06/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/06/2025 13:00
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/06/2025 11:47
Conclusão para decisão
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:36
Lavrada Certidão
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17/06/2025 15:32
Lavrada Certidão
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17/06/2025 15:31
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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