TJTO - 0012806-35.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:13
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
12/07/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
-
04/07/2025 09:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
04/07/2025 09:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
03/07/2025 07:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
03/07/2025 07:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012806-35.2022.8.27.2729/TO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que a parte executada, devidamente intimada para pagamento voluntário do respectivo débito, quedou-se inerte, pelo que requereu a parte exequente, em conformidade com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas de titularidade do(a) executado(a).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
30/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 16:47
Conclusão para despacho
-
24/03/2025 10:31
Protocolizada Petição
-
15/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 136
-
12/03/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
-
12/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
07/03/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
06/03/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 12:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 127 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
06/03/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
-
17/12/2024 17:15
Conclusão para despacho
-
10/12/2024 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
07/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:57
Processo Reativado
-
29/10/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/10/2024 15:58
Protocolizada Petição
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
02/10/2024 09:23
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSEJUI
-
02/10/2024 09:23
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/10/2024 09:23
Juntada - Certidão - JOSÉ MAURÍCIO DE FARIA DOMINGOS
-
02/10/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/11/2024. Parte JOSÉ MAURÍCIO DE FARIA DOMINGOS, Guia 5571865, Subguia 5440809. Fase de Conhecimento
-
02/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - JOSÉ MAURÍCIO DE FARIA DOMINGOS - Guia 5571865 - R$ 54,50 - Fase de Conhecimento
-
01/10/2024 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/10/2024 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
-
01/10/2024 15:49
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 13:13
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL3JECIV
-
01/10/2024 13:12
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
30/09/2024 18:12
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
25/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
25/09/2024 16:28
Trânsito em Julgado
-
25/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
-
18/09/2024 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
21/08/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/08/2024 17:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/08/2024 16:58
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/08/2024 14:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/07/2024 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/07/2024 13:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 89
-
25/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
25/07/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 11:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 97
-
03/07/2024 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5495588, Subguia 32548 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 147,00
-
03/07/2024 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5495587, Subguia 32547 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 321,00
-
02/07/2024 16:37
Conclusão para despacho
-
02/07/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2024 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5495588, Subguia 5415480
-
02/07/2024 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5495587, Subguia 5415477
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
18/06/2024 13:04
Lavrada Certidão
-
18/06/2024 13:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ MAURÍCIO DE FARIA DOMINGOS - Guia 5495588 - R$ 147,00
-
18/06/2024 13:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ MAURÍCIO DE FARIA DOMINGOS - Guia 5495587 - R$ 321,00
-
18/06/2024 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2024 11:34
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
-
17/06/2024 20:06
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
22/03/2024 14:40
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
07/03/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 18:07
Despacho - Requisição de Informações
-
18/01/2024 14:28
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 10:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
27/11/2023 17:34
Lavrada Certidão
-
27/11/2023 17:33
Conclusão para despacho
-
27/11/2023 17:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
27/11/2023 17:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/11/2023 16:24
Protocolizada Petição
-
13/11/2023 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/11/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/11/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
01/11/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/10/2023 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/10/2023 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/10/2023 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/10/2023 09:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
09/10/2023 14:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
07/08/2023 14:24
Juntada - Informações
-
27/07/2023 15:08
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 06/06/2023 16:00. Refer. Evento 50
-
03/07/2023 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
07/06/2023 16:22
Publicação de Ata
-
05/06/2023 17:37
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 13:23
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - redesignada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 06/06/2023 16:00. Refer. Evento 32
-
04/04/2023 13:03
Conclusão para despacho
-
04/04/2023 12:17
Protocolizada Petição
-
03/04/2023 18:02
Protocolizada Petição
-
17/02/2023 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/02/2023 21:46
Protocolizada Petição
-
09/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/02/2023 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/02/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
-
02/02/2023 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/02/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/02/2023 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/02/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/02/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/02/2023 15:36
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 04/04/2023 16:00
-
11/11/2022 13:46
Conclusão para despacho
-
11/11/2022 10:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
11/11/2022 10:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 07/11/2022 15:00. Refer. Evento 19
-
11/11/2022 09:59
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
03/11/2022 12:41
Protocolizada Petição
-
18/10/2022 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/10/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2022 12:24
Protocolizada Petição
-
07/10/2022 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/10/2022 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/10/2022 11:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 07/11/2022 15:00
-
26/09/2022 16:00
Protocolizada Petição
-
21/09/2022 17:38
Protocolizada Petição
-
16/09/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2022 11:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
01/09/2022 11:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 26/08/2022 14:00. Refer. Evento 8
-
01/09/2022 11:41
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
19/07/2022 15:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2022 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2022 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/07/2022 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 26/08/2022 14:00
-
26/04/2022 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2022 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 16:45
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2022 13:11
Conclusão para despacho
-
12/04/2022 13:09
Processo Corretamente Autuado
-
05/04/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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