TJTO - 0003048-28.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:38
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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14/07/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 09:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 09:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003048-28.2024.8.27.2740/TO AUTOR: PEDRO VIANA OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição da parte autora (evento 19) requerendo o levantamento da suspensão do processo e seu regular prosseguimento, em virtude do término do prazo legal de suspensão decorrente do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
A parte autora sustentou que o prazo de suspensão de 1 (um) ano, previsto no artigo 980, parágrafo único, do CPC, expirou em 17 de novembro de 2024.
Alegou, ainda, que o próprio Relator do referido IRDR, Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, já se manifestou pelo levantamento da suspensão dos processos afetados, conforme voto proferido na Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, julgado em 04/04/2025.
Embora o artigo 980, parágrafo único, do CPC, estabeleça o prazo de 1 (um) ano para a suspensão de processos em decorrência de IRDR, a decisão de levantamento da suspensão dos feitos afetados, ainda que oriunda do Relator do Incidente, deve ser formalizada por meio de comunicação oficial e expressa do Tribunal de Justiça, certificando o trânsito em julgado ou a desnecessidade de manutenção da suspensão para todos os processos sobrestados.
A menção no voto proferido em recurso individual não é suficiente para o imediato levantamento da suspensão em todos os feitos, devendo ser aguardada a comunicação formal da Corte competente quanto ao encerramento da afetação ou à dispensa de sobrestamento.
Dessa forma, mantenho a suspensão do presente feito até que haja comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca do efetivo levantamento da suspensão dos processos afetados pelo IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Retornem os autos ao NUGEPAC para acompanhamento. Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:11
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 16:44
Conclusão para decisão
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16/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/01/2025 15:03
Conclusão para decisão
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16/01/2025 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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13/11/2024 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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08/11/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 23:38
Protocolizada Petição
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18/10/2024 17:00
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 12:53
Conclusão para despacho
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17/10/2024 12:53
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 12:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/10/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PEDRO VIANA OLIVEIRA - Guia 5582903 - R$ 209,79
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16/10/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEDRO VIANA OLIVEIRA - Guia 5582902 - R$ 310,79
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16/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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