TJTO - 0002684-06.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/07/2025 09:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 09:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 08:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 08:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002684-06.2025.8.27.2713/TO EMBARGANTE: SOUSA OLIVEIRA E RODRIGUES LTDAADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605) SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução, com as partes qualificadas, na qual manifesta questões contratuais e, ao final, requer a procedência do pedido.
Ocorre que, já há uma ação idêntica, com as mesmas partes e causa de pedir, em trâmite perante esta vara, tombada sob o nº 0002309-05.2025.8.27.2713. É sucinto, no que importa, o relatório. Decido.
Como relatado, existe uma ação originária que tramite perante este juízo, sob o número acima mencionado.
Desta forma, não vislumbro outra alternativa, senão a proceder com o cancelamento da distribuição, tendo em vista a duplicidade de ações com as mesmas partes e causa de pedir.
Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, V, do NCPC.
Deixo de condenar os demandantes em custas e honorários, considerando que não deram ensejo à duplicidade das demandas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se com as cautelas de estilo.
Colinas do Tocantins, TO.
Data do sistema. -
30/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 09:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2025 11:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/06/2025 15:29
Conclusão para despacho
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18/06/2025 10:44
Protocolizada Petição
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18/06/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 10:38
Distribuído por dependência - Número: 00018128820258272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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