TJTO - 0000245-89.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000245-89.2025.8.27.2723/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça presente no evento 39, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
29/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 12:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 12:34
Expedido Mandado - Prioridade - TOANACEMAN
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12/07/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 19:23
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 09:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 08:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 08:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000245-89.2025.8.27.2723/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça presente no evento 28, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
30/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 15:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEMAN -> CPENORTECI
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25/06/2025 12:52
Lavrada Certidão
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09/06/2025 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOANACEMAN
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08/04/2025 00:45
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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04/04/2025 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 16:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOANACEMAN
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03/04/2025 16:10
Protocolizada Petição
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28/03/2025 13:12
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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28/03/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:22
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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27/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:34
Decisão - Concessão - Liminar
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26/03/2025 14:11
Conclusão para despacho
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26/03/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOITA1ECIVJ para TOANA1ECIVJ)
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25/03/2025 18:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/03/2025 13:01
Conclusão para despacho
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25/03/2025 13:00
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5681661, Subguia 87339 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 689,50
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24/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5681662, Subguia 87199 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 173,42
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21/03/2025 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5681662, Subguia 5488443
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21/03/2025 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5681661, Subguia 5488442
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20/03/2025 16:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5681662 - R$ 173,42
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20/03/2025 16:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5681661 - R$ 689,50
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20/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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