TJTO - 0017173-24.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 12:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0017173-24.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: JOSÉ VIANA PÓVOA CAMELOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB TO010056) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, sem prévia intimação do exequente, homologou cálculos e reconheceu excesso de execução.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de intimação do exequente para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença viola o contraditório e a ampla defesa e acarreta, por conseguinte, nulidade processual.
III.
Razões de decidir 3.
A ausência de previsão expressa no CPC sobre prazo para manifestação do exequente em impugnações ao cumprimento de sentença não exclui a aplicação subsidiária do art. 513, caput, combinado com o art. 920, inc.
I, do CPC, que estabelecem o prazo de 15 dias. 4.
A decisão impugnada, ao acolher a impugnação sem oportunizar a manifestação do exequente, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que configura cerceamento de defesa e nulidade do ato processual.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão desconstituída, com a determinação de intimação do exequente para manifestação no prazo de 15 dias sobre a impugnação apresentada, nos termos do art. 513, caput, e art. 920, inc.
I, do CPC.
Tese de julgamento: “A ausência de intimação do exequente para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença configura violação ao contraditório e à ampla defesa, o que acarreta a nulidade do ato processual.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para acolher a preliminar de violação ao contraditório e à ampla defesa e desconstituir a decisão do evento 48 e todos os atos a ela subsequentes, bem como determinar o regular prosseguimento do feito na origem, com a intimação do exequente/agravante no prazo de 15 dias para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado, nos termos dos artigos 513, caput, e 920, inciso I, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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09/06/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/05/2025 16:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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29/05/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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29/05/2025 14:53
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:00
Juntada - Documento - Certidão
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14/05/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 165
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13/05/2025 17:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/05/2025 17:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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09/05/2025 13:11
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SGB10
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19/02/2025 18:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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19/02/2025 18:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:07
Retirado de pauta
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06/02/2025 08:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 08:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 14:14
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 465
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14/01/2025 15:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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14/01/2025 15:45
Juntada - Documento - Relatório
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16/12/2024 13:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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13/12/2024 23:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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15/10/2024 20:24
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/10/2024 12:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB08)
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14/10/2024 08:55
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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14/10/2024 08:55
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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09/10/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/10/2024 18:14
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSÉ VIANA PÓVOA CAMELO - Guia 5381698 - R$ 48,00
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09/10/2024 18:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 48, 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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