TJTO - 0000463-47.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 09:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000463-47.2025.8.27.2714/TO AUTOR: LOJAS REZENDE COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): ALAN GOMES DA SILVA (OAB TO010998)ADVOGADO(A): TAINARA OLIVEIRA GOMES (OAB TO011280)RÉU: REGINALDO BORGES SANTANAADVOGADO(A): GUSTAVO CHALEGRE PELISSON (OAB TO006858)ADVOGADO(A): CLARICE RODRIGUES BRAGA (OAB TO011509) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito.
Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
DISPOSITIVO Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no evento 21, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso. Sem custas.
Sem Honorários (Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colméia-TO, data certificada pelo sistema Eproc. -
30/06/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 18:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/06/2025 15:16
Conclusão para julgamento
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21/06/2025 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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21/06/2025 17:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 18/06/2025 15:00. Refer. Evento 11
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18/06/2025 14:31
Protocolizada Petição
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18/06/2025 13:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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10/06/2025 19:41
Protocolizada Petição
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29/05/2025 13:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 15:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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26/05/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/06/2025 15:00
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07/05/2025 14:16
Despacho - Determinação de Citação
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06/05/2025 15:45
Conclusão para despacho
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14/04/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/03/2025 17:18
Conclusão para despacho
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25/03/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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