TJTO - 0011018-25.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0011018-25.2023.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELIADVOGADO(A): ALCIDES RODOLFO WORTMANN (OAB TO005582)ADVOGADO(A): DERECK DE GODOY VITORIO (OAB TO006434)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 24/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
24/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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24/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/07/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760355, Subguia 115232 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.250,16
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22/07/2025 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760355, Subguia 5527436
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22/07/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ARGO SEGUROS BRASIL S.A. - Guia 5760355 - R$ 1.250,16
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04/07/2025 09:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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03/07/2025 08:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011018-25.2023.8.27.2737/TO AUTOR: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELIADVOGADO(A): ALCIDES RODOLFO WORTMANN (OAB TO005582)ADVOGADO(A): DERECK DE GODOY VITORIO (OAB TO006434)RÉU: ARGO SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interposto por AKAD SEGUROS S.A., insurgindo-se contra sentença proferida nos autos de evento 79.
Aduz o embargante que a presente decisão encontra-se omissa e contraditória, pois não teriam sido abordados todos os pontos alegados na contestação e que, por isso, o Juízo não analisou corretamente o conjunto probatório, ensejando erro de premissa fática.
O Embargado apresentou contrarrazões ao recurso de embargos declaratórios (evento 87), requer e seja negado seguimento aos Embargos de Declaração, bem como o pedidos de atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se incólume a r. sentença em todos os seus termos. É o relatório.
Fundamento e Decido. É caso de não conhecimento dos embargos de declaração por ausência de requisitos para a sua admissibilidade.
Conforme se demonstra nos autos do processo, prolatou-se decisão onde analisou as provas carreadas aos autos, não havendo que se falar em omissão da presente sentença.
Desta forma, não houve qualquer requisito presente no artigo 1.022 do CPC.
Os Embargos Declaratórios têm por objeto matéria expressa em Lei, e para o seu conhecimento há necessidade que se reportem à obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão, sentença ou acórdão.
O Código de Processo Civil, artigo 1022: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento; III - corrigir erro material." Se os fatos e os fundamentos jurídicos dos Embargos, bem como os motivos de reforma do julgado não se atêm aos requisitos do artigo 1.022, recurso não pode ser conhecido.
Assim, não é de se conhecer os Embargos de Declaração interpostos pela Embargante, por não estarem presentes os requisitos de admissibilidade desse recurso, pois alegado vicio nada mais é que uma tentativa de se rediscutir o mérito da ação.
ANTE O EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração interpostos pela Embargante, por não estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:10
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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15/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 11:48
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/02/2025 17:41
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 15:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5604380, Subguia 73292 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.545,42
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17/12/2024 12:07
Protocolizada Petição
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17/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/12/2024 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5604380, Subguia 5464764
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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13/11/2024 14:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - Guia 5604380 - R$ 3.545,42
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13/11/2024 14:09
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - Guia 5386318 - R$ 6.666,88
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13/11/2024 14:09
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - Guia 5386317 - R$ 2.767,75
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13/11/2024 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/11/2024 11:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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12/11/2024 17:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/09/2024 17:07
Conclusão para julgamento
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18/09/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2024 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:29
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
03/07/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/06/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2024 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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18/04/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 10:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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08/04/2024 10:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 08/04/2024 10:00. Refer. Evento 26
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05/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2024 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/04/2024 10:36
Protocolizada Petição
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04/04/2024 10:22
Protocolizada Petição
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14/03/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2024 15:16
Expedido Ofício - 1 carta
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23/02/2024 17:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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23/02/2024 17:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 08/04/2024 10:00
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20/02/2024 16:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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20/02/2024 15:22
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 12:49
Conclusão para despacho
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15/02/2024 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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01/02/2024 18:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - Guia 5386318 - R$ 6.666,88
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01/02/2024 18:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - Guia 5386317 - R$ 2.767,75
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01/02/2024 17:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2024 17:43
Lavrada Certidão
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25/01/2024 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2024 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> COJUN
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24/01/2024 17:18
Decisão - Outras Decisões
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11/01/2024 17:42
Conclusão para despacho
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11/01/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 18:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/11/2023 16:32
Conclusão para despacho
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29/11/2023 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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29/11/2023 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2023 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
29/11/2023 14:37
Processo Corretamente Autuado
-
28/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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