TJTO - 0018632-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018632-37.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VALDEMAR BORGES DAMASCENOADVOGADO(A): SAMARA DE PAULA FERNANDES (OAB TO009969)ADVOGADO(A): ICARO RODRIGUES LIMA (OAB TO013679)AUTOR: FLAVIA REGINA LUZ DAMASCENOADVOGADO(A): SAMARA DE PAULA FERNANDES (OAB TO009969)ADVOGADO(A): ICARO RODRIGUES LIMA (OAB TO013679) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória c/c indenização por danos morais proposta por VALDEMAR BORGES DAMASCENO e FLAVIA REGINA LUZ DAMASCENO em desfavor de JP ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, todos nos autos qualificados.
A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os EXTRATOS BANCÁRIOS dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ.
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; b) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; c) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data e hora certificada no sistema e-Proc. -
30/06/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 18:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/06/2025 17:45
Conclusão para despacho
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09/06/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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06/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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14/05/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 14:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDEMAR BORGES DAMASCENO - Guia 5710381 - R$ 12.871,45
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13/05/2025 14:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDEMAR BORGES DAMASCENO - Guia 5710380 - R$ 5.458,58
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13/05/2025 14:06
Conclusão para despacho
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13/05/2025 14:06
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 16:29
Protocolizada Petição
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30/04/2025 16:29
Protocolizada Petição
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30/04/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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