TJTO - 0001081-11.2024.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001081-11.2024.8.27.2719/TO AUTOR: JOSE RODRIGUES RIBEIROADVOGADO(A): KLEYSSON CARNEIRO FONSECA (OAB TO008293)RÉU: JOSE ARNALDO DA SILVAADVOGADO(A): IVAN MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO006538) SENTENÇA Prescindível o relatório. Fundamento e Decido.
Cuida-se de ação declaratória de validade de negócio jurídico c/c reintegração de posse.
No caso, a parte autora requereu a desistência do feito (evento 37, DOC1).
Embora o requerido manifeste discordância quanto à desistência e requeira o julgamento do pedido contraposto, cumpre destacar que, no âmbito do Juizado Especial Cível, a extinção do processo em razão da desistência independe da anuência da parte demandada, o que, por consequência, prejudica a análise de eventual pedido contraposto (Enunciados 90 e 173 do FONAJE).
Vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
ENUNCIADO 173 – A extinção ou desistência da ação originária torna prejudicada a apreciação do pedido contraposto.
Portanto, de rigor a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Dispositivo Posto isso, homologo a desistência da ação, e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 14:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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18/07/2025 16:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/06/2025 14:55
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 16:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001081-11.2024.8.27.2719/TORELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇARÉU: JOSE ARNALDO DA SILVAADVOGADO(A): IVAN MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO006538)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 02/06/2025 - PETIÇÃO -
03/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:40
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 17:39
Conclusão para despacho
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17/03/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:58
Protocolizada Petição
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21/01/2025 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 13:41
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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15/01/2025 13:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOAO LUIZ DA SILVA - EXCLUÍDA
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14/01/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 10:47
Protocolizada Petição
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25/11/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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25/11/2024 16:47
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 25/11/2024 16:30. Refer. Evento 6
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25/11/2024 10:58
Protocolizada Petição
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19/11/2024 16:40
Conclusão para despacho
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19/11/2024 15:59
Protocolizada Petição
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04/11/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 14:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 13:29
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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04/11/2024 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 13:28
Expedido Mandado - Prioridade - 25/11/2024 - TOFORCEMAN
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04/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/11/2024 18:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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01/11/2024 18:12
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/11/2024 16:30
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25/10/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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25/10/2024 14:43
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 16:43
Conclusão para despacho
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17/10/2024 16:42
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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