TJTO - 0002473-83.2020.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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04/07/2025 09:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2025 09:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002473-83.2020.8.27.2732/TO REQUERENTE: MARIA ILMA PEREIRA MALHEIROSADVOGADO(A): ANA PAULA ROCHA DE SOUZA (OAB DF035751) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível. DECIDO.
O título executivo judicial que baliza o presente cumprimento de sentença condenou o município de Paranã às seguintes obrigações (evento 76): "conceder, implementar e efetuar o pagamento à parte autora dos valores retroativos da Progressão Horizontal Classe C, de acordo com a Tabela 03 de vencimentos do Anexo III da Lei nº. 856/2012, com seus respectivos reflexos financeiros retroativos a 23/05/2018.
Em relação ao quantum devido, deverão incidir: a) até 08/12/2021, correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir do arbitramento, e juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da EC nº 113/2019".
No evento 84, corrigindo erro material da sentença, foi proferido despacho especificando que a progressão horizontal deverá ser para a classe D.
Dessa forma, de uma simples análise dos cálculos apresentados pela parte exequente (evento 100) é possível verificar a presença de incorreções que implicam em excesso de execução: (i) incluiu nos valores retroativos diferenças dos anos de 2015, 2016 e 2017.
Assim agindo, contrariou o título executivo judicial, que limitou os efeitos financeiros retroativos ao dia 23/05/2018; (ii) incluiu valores referentes a progressões que ultrapassam a concedida na sentença, para a classe D.
Ademais, os cálculos foram apresentados antes da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, o que impossibilita a verificação do termo final de pagamento dos valores retroativos.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pelo município de Paranã (evento 112) para reconhecer os erros de cálculos apontados e declarar a iliquidez da sentença.
Sem prejuízo do acima exposto, determino a intimação do Município de Paranã para que, no prazo de trinta dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer consistente em conceder e implementar a Progressão Horizontal Classe D para a parte autora.
Arbitro, desde logo, multa diária no importe de cem reais para cada dia de descumprimento, até o limite de dez mil reais.
A intimação deverá ocorrer de forma eletrônica e pessoal, em razão da multa arbitrada.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para que manifeste-se nos autos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
01/07/2025 18:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 120
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01/07/2025 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 120
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01/07/2025 17:42
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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30/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:15
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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31/03/2025 17:15
Conclusão para despacho
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28/03/2025 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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25/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/02/2025 10:21
Protocolizada Petição
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11/02/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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02/12/2024 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 09:25
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/11/2024 12:06
Conclusão para despacho
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28/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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13/11/2024 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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22/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/10/2024 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:46
Trânsito em Julgado
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23/09/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2024 14:11
Conclusão para despacho
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09/07/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/06/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/06/2024
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19/06/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2024 18:46
Protocolizada Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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09/05/2024 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 10:40
Despacho - Mero expediente
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29/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/11/2023 17:09
Conclusão para despacho
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06/11/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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26/10/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/10/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/10/2023 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/05/2023 13:47
Conclusão para julgamento
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08/05/2023 17:08
Despacho - Mero expediente
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04/04/2023 18:22
Protocolizada Petição
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24/03/2023 12:10
Conclusão para despacho
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23/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2023 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/01/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
24/01/2023 16:57
Despacho - Mero expediente
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02/08/2022 08:28
Conclusão para despacho
-
01/08/2022 19:54
Protocolizada Petição
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04/06/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2022 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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03/05/2022 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 16:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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14/02/2022 12:22
Conclusão para despacho
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12/02/2022 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/01/2022 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/12/2021 12:22
Despacho - Mero expediente
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29/09/2021 12:43
Conclusão para despacho
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27/09/2021 18:53
Protocolizada Petição
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25/09/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/07/2021 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2021 15:25
Despacho - Mero expediente
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14/07/2021 12:23
Conclusão para despacho
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13/07/2021 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2021 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/06/2021 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2021 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2021 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2021 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2021 17:00
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2021 14:30
Conclusão para despacho
-
23/04/2021 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2021 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2021 14:50
Despacho - Mero expediente
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18/02/2021 21:00
Conclusão para despacho
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18/02/2021 14:57
Recebidos os autos - Apelação Cível Número: 00024738320208272732/TJTO
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21/01/2021 17:05
Protocolizada Petição
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23/10/2020 15:28
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação Cível Número: 00024738320208272732/TJTO
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31/08/2020 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2020 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2020 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2020 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2020 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2020 12:43
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00024738320208272732/TJTO
-
20/08/2020 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 20/08/2020 12:40:28)
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20/08/2020 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 20/08/2020 12:40:28)
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19/08/2020 15:48
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2020 12:40
Conclusão para despacho
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27/07/2020 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2020 15:16
Despacho - Mero expediente
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25/05/2020 10:45
Conclusão para despacho
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25/05/2020 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/04/2020 13:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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15/04/2020 12:24
Conclusão para despacho
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15/04/2020 12:23
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2020 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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