TJTO - 0027079-14.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 12:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 12:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 11:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 11:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 09:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 10:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 10:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 10:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 10:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027079-14.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOHNNY DA SILVA OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): GÉSUS FERNANDO DE MORAIS ARRAIS (OAB TO006167) DESPACHO/DECISÃO Em petição anexada no evento 9, PET1, a parte autora insurge-se em face da decisão que declinou da competência para julgamento do feito e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, porquanto alega que o valor da causa ultrapassa o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos.
Pois bem. Consoante disposto no Decreto n° 12.342/2024, a partir de 01/01/2025 o salário mínimo está fixado no montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Destarte, o limite estabelecido no art. 2° da Lei 12.153/2009 - 60 salários mínimos - corresponde a R$ 91.080,00 (noventa e um mil oitenta reais).
Na espécie, o valor atribuído à causa foi R$ 86.074,71 (oitenta e seis mil setenta e quatro reais e setenta e um centavos), portanto inferior ao parâmetro supramencionado.
Ademais, observo que a pretensão do requerente é de anulação de ato administrativo consistente na anotação de pontos em sua CNH decorrentes de infração de trânsito, o que foge da competência deste juízo.
Nesses termos, REJEITO o pedido formulado pelo autor e DETERMINO o cumprimento das determinações constantes na decisão proferida no evento 8, DECDESPA1.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
02/07/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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02/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:01
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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01/07/2025 15:59
Conclusão para decisão
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01/07/2025 15:59
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAZJ para TOPAL1JEJ)
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01/07/2025 14:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:18
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 15:41
Conclusão para despacho
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26/06/2025 15:27
Protocolizada Petição
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26/06/2025 14:19
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/06/2025 14:57
Conclusão para despacho
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25/06/2025 14:57
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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24/06/2025 11:47
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/06/2025 15:56
Conclusão para decisão
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20/06/2025 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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