TJTO - 0024631-74.2024.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:55
Trânsito em Julgado
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26/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0024631-74.2024.8.27.2706/TO AUTOR: GENILDA SEBASTIANA DE DEUS SOBREIRAADVOGADO(A): ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação contida ao (evento n° 35), a qual a parte autora pugna pelo arquivamento do feito. in verbis: Evento n° 35 - Petição: "Conforme se observa do contido no Evento 19, já foi prolatada sentença homologatória da transação.
Sendo assim, em que pese não haver meios no momento de baixar o gravame e, por consequência, de transferir o veículo para o nome da Reclamante, esta vem requerer digne-se Vossa Excelência em arquivar o feito no estado em que se encontra, para que, quando da quitação do financiamento, esta possa requerer a baixa no gravame e solicitar a transferência do veículo para o seu nome." Considerando que, conforme petição de Evento 19, foi homologado acordo entre as partes, com trânsito em julgado da sentença homologatória, bem como que o objeto do litígio encontra-se devidamente solucionado, não havendo pendências processuais a serem dirimidas no presente momento.
Assim, ainda, que a parte autora informou que o veículo objeto do acordo encontra-se financiado, com gravame pendente até a quitação integral, circunstância que não impede o arquivamento dos autos, uma vez que eventual baixa do gravame e transferência do bem poderá ser pleiteada oportunamente, após a quitação total do financiamento.
Nesse ínterim, diante dos fatos narrados, determino a escrivania que se proceda com o arquivamento do feito com os tramites legais.
Cumpra-se.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:52
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 14:02
Protocolizada Petição
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 15:17
Conclusão para decisão
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 11:14
Protocolizada Petição
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17/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 10:01
Conclusão para despacho
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17/03/2025 09:39
Protocolizada Petição
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21/02/2025 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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22/01/2025 18:16
Expedido Ofício
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22/01/2025 18:16
Expedido Ofício
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/12/2024 13:40
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
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11/12/2024 13:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/12/2024 12:58
Conclusão para decisão
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07/12/2024 08:31
Protocolizada Petição
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07/12/2024 00:03
Decisão - Outras Decisões
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06/12/2024 10:59
Conclusão para despacho
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05/12/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 09:22
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 05/12/2024 09:00. Refer. Evento 6
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04/12/2024 15:16
Juntada - Certidão
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04/12/2024 10:01
Protocolizada Petição
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29/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/12/2024 09:00
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29/11/2024 13:16
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 13:16
Expedido Mandado - intimação
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29/11/2024 13:04
Conclusão para despacho
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29/11/2024 13:04
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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