TJTO - 0027745-15.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:29
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027745-15.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ORLANDO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO (Espólio)ADVOGADO(A): DEBORAH SARAH BARROS VINHAL (OAB TO010570)ADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541)AUTOR: INARA MOTA RODRIGUES MACHADO (Inventariante)ADVOGADO(A): DEBORAH SARAH BARROS VINHAL (OAB TO010570)ADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise de tutela de urgência da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROS, partes qualificadas nos autos.
A parte autora ingressou com a presente ação contra 05 (cinco) requeridos.
Nos termos do CPC: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
No caso dos autos, não há conexão entre os pedidos que justifique o arrolamento de vários réus, devendo ser protocolada uma ação individualizada para cada réu.
Nesse sentido julgado análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pronunciamento judicial que reconheceu a impossibilidade de cumulação dos pedidos e determinou o aditamento da inicial.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Ausentes os requisitos para a cumulação das duas execuções na mesma demanda.
Devedores diversos.
Observância do disposto nos artigos 327 e 780 do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22412491020238260000 Rio Claro, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 21/09/2023, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2023).
Dessa forma, determino que a parte autora proceda a emenda à inicial no sentido de individualizar a demanda e informar contra qual parte requerida pretende prosseguir nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
01/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5740511, Subguia 109639 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 7.913,00
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30/06/2025 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/06/2025 17:01
Protocolizada Petição
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26/06/2025 13:20
Conclusão para despacho
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26/06/2025 13:20
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 13:19
Retificação de Classe Processual - DE: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial PARA: Procedimento Comum Cível
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26/06/2025 13:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cobrança - Para: Seguro
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26/06/2025 10:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5740511, Subguia 5518536
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26/06/2025 10:42
Protocolizada Petição
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26/06/2025 10:42
Protocolizada Petição
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26/06/2025 10:41
Protocolizada Petição
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25/06/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ORLANDO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO - Guia 5740512 - R$ 50.000,00
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25/06/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ORLANDO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO - Guia 5740511 - R$ 7.913,00
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25/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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