TJTO - 0033652-39.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 09:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 09:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 0033652-39.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLECYWS ANTONIO DE CASTRO ALVESADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) DESPACHO/DECISÃO PROCEDA a Escrivania com o levantamento da suspensão.
Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA oriundo do mandado de segurança coletivo 5000002-05.1993.8.27.0000 (MS 698/93).
Ab initio, no julgamento da questão de ordem e dos embargos declaratórios dos autos n. 0013437-37.2020.8.27.2700, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins fixou a competência territorial da Vara Fazendária em que o exequente for domiciliado para processar as execuções individuais oriundas de ação coletiva que tramitou originalmente no TJTO, vejamos: Segundo a petição inicial de cumprimento de sentença (evento 1), o domicílio do exequente localiza-se na cidade de Miracema do Tocantins - TO.
Diante do exposto, declino a competência para a Comarca do domicílio do exequente, a saber: Miracema do Tocantins - TO.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/06/2025 00:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/06/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 14:46
Conclusão para despacho
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10/06/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOMIR1ECIVJ)
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10/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/06/2025 13:53
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/06/2025 16:00
Conclusão para despacho
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04/09/2023 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2023 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2023 22:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2023 22:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2023 22:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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29/08/2023 09:44
Conclusão para despacho
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29/08/2023 09:43
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2023 09:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/08/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL7CIVJ para TOPAL1FAZJ)
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28/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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