TJTO - 0000598-67.2022.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 11:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123 
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                                            01/09/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 123 
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                                            29/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 123 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0000598-67.2022.8.27.2713/TO AUTOR: BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): BRUNA CLAUDIA VICENTE (OAB TO009013)ADVOGADO(A): BRUNA ARANTES ARAUJO (OAB TO010653)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) DESPACHO/DECISÃO Promova-se o levantamento da suspensão.
 
 Por outro lado, considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento Nº 0006552-31.2025.8.27.2700/TO, determino: INTIME-SE a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do endereço da executada ROSIANE MARQUES FILÓ (CPF *22.***.*33-01). Após, apresentado o endereço, CITE-SE a parte executada ROSIANE MARQUES FILÓ (CPF *22.***.*33-01), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens passíveis de penhora, suficientes a garanti-la (CPC, art. 829), e, concomitantemente, INTIME-A do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (CPC, arts. 914 e 915).
 
 Decorrido o prazo de pagamento, PROCEDA o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 829, §1º). À oportunidade, INTIME-SE a parte executada da constrição, observando-se o disposto nos parágrafos do art. 829 do CPC.
 
 Recaindo a penhora sobre bens imóveis e sendo casada a parte executada, INTIME-SE o cônjuge.
 
 Caso não encontrado o devedor, DETERMINO que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem a garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, PROCURE a parte executada por 2 (duas) vezes, em dias distintos, a fim de que seja intimada; não a encontrando, CERTIFIQUE o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
 
 Fixo os honorários advocatícios, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 827) e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, tal verba sucumbencial será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
 
 Poderá o Sr.
 
 Oficial de Justiça, em sendo necessário, agir na forma do art. 212, § 2º do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Colinas do Tocantins/TO, data de lançamento nos autos eletrônicos.
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                                            28/08/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 14:05 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            19/08/2025 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112 
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                                            18/08/2025 19:08 Despacho - Mero expediente 
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                                            18/08/2025 14:10 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00065523120258272700/TJTO 
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                                            13/08/2025 17:04 Conclusão para despacho 
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                                            13/08/2025 17:03 Lavrada Certidão 
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                                            13/08/2025 16:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 12:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111 
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                                            24/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112 
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                                            23/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0000598-67.2022.8.27.2713/TO AUTOR: BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): BRUNA CLAUDIA VICENTE (OAB TO009013)ADVOGADO(A): BRUNA ARANTES ARAUJO (OAB TO010653)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)RÉU: MARCELO JOSÉ CORDEIROADVOGADO(A): RAQUEL MENDES FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO012181) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, o requerimento de evento 86, - a uma porque-, já houve análise do pedido (evento 80), e não houve demonstração de qualquer alteração; - a duas porque -, não se admite penhora de direitos aquisitivos e benfeitorias, no bem informado, isso porque, não pode ser objeto de penhora o bem, por não integrar o patrimônio do executado.
 
 Superada a problemática supra, instada a indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, a parte exequente requereu penhora de objeto já analisado (evento 80), deixando efetivamente de cumprir o determinado.
 
 Destarte, visto que não localizados bens o devedor passiveis de penhora, de um lado, e se mantido inerte o exequente, de outro, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, SUSPENDO o curso da presente execução.
 
 Por conseguinte, abra-se vista ao representante judicial da parte exequente para os fins de mister (CPC, art. 921, § 1º).
 
 Em seguida, caso decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos, desde já, ao arquivo provisório (art. 921, § 2º do CPC).
 
 Se da presente decisão vier a transcorrer o prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC), ouçam-se as partes (art. 921, § 5º do CPC), vindo-me os autos, após, novamente conclusos para os fins do art. 921, § 5º parte final do CPC.
 
 Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens do devedor penhoráveis, promova-se o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução (CPC, art. 921, § 3º).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.
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                                            22/07/2025 12:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 12:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 16:38 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/05/2025 17:23 Conclusão para despacho 
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                                            26/05/2025 14:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            18/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            08/05/2025 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/05/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102 
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                                            24/04/2025 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 101 Número: 00065523120258272700/TJTO 
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                                            03/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102 
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                                            24/03/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 16:27 Decisão - Outras Decisões 
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                                            22/01/2025 12:24 Protocolizada Petição 
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                                            18/12/2024 17:21 Conclusão para despacho 
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                                            27/08/2024 13:15 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00082890620248272700/TJTO 
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                                            08/08/2024 15:10 Protocolizada Petição 
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                                            03/06/2024 11:12 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            24/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            14/05/2024 12:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00082890620248272700/TJTO 
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                                            14/05/2024 10:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5468451, Subguia 22435 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00 
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                                            13/05/2024 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2024 11:34 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5468451, Subguia 5401891 
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                                            13/05/2024 11:33 Juntada - Guia Gerada - Agravo - BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5468451 - R$ 48,00 
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                                            13/05/2024 09:19 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada 
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                                            24/04/2024 16:31 Conclusão para despacho 
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                                            24/04/2024 14:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            05/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            26/03/2024 15:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/03/2024 18:24 Despacho - Mero expediente 
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                                            08/03/2024 13:57 Conclusão para despacho 
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                                            06/03/2024 19:14 Protocolizada Petição 
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                                            06/03/2024 14:42 Decisão - Outras Decisões 
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                                            29/01/2024 13:25 Conclusão para decisão 
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                                            12/12/2023 12:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            30/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            20/11/2023 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/11/2023 16:21 Despacho - Mero expediente 
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                                            02/10/2023 11:30 Conclusão para despacho 
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                                            19/09/2023 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            15/09/2023 09:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            08/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70 
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                                            29/08/2023 11:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 11:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 09:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            22/08/2023 00:07 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64 
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                                            13/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            06/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            03/08/2023 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2023 14:22 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora 
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                                            03/08/2023 14:19 Juntada - Informações 
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                                            31/07/2023 16:53 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV 
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                                            31/07/2023 16:52 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            27/07/2023 14:44 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            27/07/2023 14:30 Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN 
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                                            27/07/2023 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2023 08:56 Decisão - Outras Decisões 
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                                            07/07/2023 12:39 Conclusão para decisão 
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                                            29/06/2023 08:41 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            22/06/2023 11:42 Protocolizada Petição 
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                                            09/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            30/05/2023 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2023 09:31 Despacho - Mero expediente 
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                                            12/05/2023 10:08 Conclusão para decisão 
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                                            27/04/2023 13:53 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            19/04/2023 17:06 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023 
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                                            19/04/2023 14:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023 
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                                            01/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            22/03/2023 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/03/2023 11:52 Juntada - Informações 
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                                            02/03/2023 15:32 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/03/2023 14:38 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/03/2023 14:38 Expedido Mandado - TOCOLCEMAN 
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                                            01/03/2023 16:16 Lavrada Certidão 
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                                            13/02/2023 07:36 Decisão - Outras Decisões 
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                                            03/02/2023 17:04 Conclusão para decisão 
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                                            30/01/2023 10:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            30/01/2023 10:30 Protocolizada Petição 
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                                            21/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/12/2022 12:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2022 09:59 Protocolizada Petição 
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                                            25/10/2022 08:35 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29 
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                                            17/10/2022 18:16 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29 
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                                            17/10/2022 18:16 Expedido Mandado - TOCOLCEMAN 
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                                            17/10/2022 14:03 Juntada - Informações 
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                                            12/10/2022 18:19 Juntada - Informações 
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                                            04/10/2022 20:52 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
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                                            02/09/2022 10:17 Conclusão para decisão 
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                                            26/08/2022 09:25 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            12/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            02/08/2022 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2022 09:21 Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECIV 
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                                            26/07/2022 08:39 Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2022 16:26 Mandado devolvido - Entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2022 10:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            18/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/06/2022 12:31 Lavrada Certidão 
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                                            08/06/2022 09:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/06/2022 09:04 Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEMAN 
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                                            08/06/2022 09:02 Expedido Mandado 
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                                            09/05/2022 08:36 Despacho - Mero expediente 
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                                            06/05/2022 14:33 Conclusão para despacho 
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                                            06/05/2022 14:33 Processo Corretamente Autuado 
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                                            18/03/2022 14:25 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/02/2022 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2022 15:12 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV 
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                                            21/02/2022 15:11 Lavrada Certidão 
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                                            11/02/2022 17:18 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            11/02/2022 13:47 Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN 
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                                            10/02/2022 16:01 Protocolizada Petição 
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                                            10/02/2022 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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