TJTO - 0004285-95.2022.8.27.2731
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0004285-95.2022.8.27.2731/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: JS OLIVEIRA EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): JORDINO SANTANA OLIVEIRA (OAB TO009798)ADVOGADO(A): RAIANNE DOS SANTOS MENDES (OAB TO009889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 25/07/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO EXTRAORDINARIO -
25/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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25/07/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004285-95.2022.8.27.2731/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: JS OLIVEIRA EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): JORDINO SANTANA OLIVEIRA (OAB TO009798)ADVOGADO(A): RAIANNE DOS SANTOS MENDES (OAB TO009889)RECORRIDO: ARMANDO LUZ SILVA DE CASTRO (RÉU)ADVOGADO(A): EMANUEL DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO (OAB TO007003) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIREITO DE REGRESSO.
PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO.
CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
AÇÃO AUTÔNOMA.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de cobrança proposta por empresa que efetuou o pagamento de débito tributário com fundamento em cláusula contratual de repasse de encargos.
A extinção se deu com base no art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995, ao argumento de que a demanda teria natureza de cumprimento de sentença oriunda de acordo homologado no juízo cível.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em discussão: (i) saber se a demanda proposta possui natureza executiva ou autônoma; (ii) saber se o recorrente é parte legítima para pleitear o reembolso do valor pago; (iii) saber se incide a prescrição quinquenal na hipótese.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A presente ação não visa o cumprimento de sentença, mas sim a cobrança autônoma baseada em cláusula contratual e no direito de regresso, com fundamento nos arts. 283 e 285 do CC.
O recorrente não figurou como parte no processo anterior, o que afasta a natureza executiva da presente demanda.4.
A cláusula contratual prevê de forma clara que os encargos e tributos da empresa seriam de responsabilidade do recorrido, mesmo após a transferência da sociedade, legitimando o autor ao exercício do direito de regresso após o pagamento do débito.5.
O termo inicial do prazo prescricional é a data do pagamento da dívida, ocorrido em 2016.
Como a ação foi ajuizada em 2022, não transcorreu o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC.6.
A extinção do processo sem análise do mérito e sem remessa à Justiça Comum afronta os princípios da economia processual e do devido processo legal, devendo ser reformada para assegurar o regular prosseguimento da ação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.
Tese de julgamento:“1.
A ação de cobrança fundada em cláusula contratual e no direito de regresso tem natureza autônoma, ainda que relacionada a acordo judicial anterior. 2. É parte legítima para o ajuizamento da ação quem efetuou o pagamento de tributo por obrigação contratual assumida por terceiro. 3.
O prazo prescricional para a ação de regresso tem início na data do pagamento da dívida.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 283, 285, 206, § 5º, I; CPC, art. 64, § 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 51, III.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 168
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30/05/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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30/01/2025 17:07
Conclusão para despacho
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30/01/2025 17:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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30/01/2025 17:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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27/01/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5622351, Subguia 66505 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 945,78
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06/12/2024 15:16
Protocolizada Petição
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06/12/2024 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5622351, Subguia 5461861
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06/12/2024 14:26
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JS OLIVEIRA EIRELI - Guia 5622351 - R$ 945,78
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06/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/12/2024 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/12/2024 18:18
Protocolizada Petição
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05/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:39
Protocolizada Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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11/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/10/2024 13:18
Conclusão para julgamento
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23/09/2024 21:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 53
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23/09/2024 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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27/08/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 08:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2024 12:04
Conclusão para julgamento
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05/06/2024 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/09/2023 12:47
Conclusão para julgamento
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31/08/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:15
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 14:38
Conclusão para decisão
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16/05/2023 14:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 16/05/2023 14:00. Refer. Evento 20
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16/05/2023 11:04
Protocolizada Petição
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12/05/2023 15:14
Juntada - Certidão
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11/04/2023 12:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/04/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2023 16:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2023 15:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2023 15:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 14:32
Lavrada Certidão
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28/03/2023 17:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 16/05/2023 14:00
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13/12/2022 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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13/12/2022 16:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 05/12/2022 09:00. Refer. Evento 3
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13/12/2022 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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12/12/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2022 10:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2022 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2022 20:39
Protocolizada Petição
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/11/2022 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2022 15:53
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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01/11/2022 15:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/11/2022 15:45
Expedido Ofício
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31/10/2022 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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31/10/2022 16:18
Juntada - Certidão
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28/10/2022 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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28/10/2022 13:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 05/12/2022 09:00
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22/08/2022 16:34
Processo Corretamente Autuado
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17/08/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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