TJTO - 0001303-20.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001303-20.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): TATIELLE TELES DE OLIVEIRA (OAB TO009318) SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial/Cumprimento de Sentença proposta por JOAO RIBEIRO DA SILVA em face de JOAQUIM DE SOUSA FILHO.
Dispensado o relatório, consoante art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
Efetuadas pesquisas nos sistemas eletrônicos deste Juízo, não foram localizados bens da parte executada.
A parte exequente foi intimada para indicar bens da parte executada e quedou-se inerte.
O rito dos Juizados Especiais Cíveis obedece ao disposto na Lei nº 9.099/95, que criou um microssistema com procedimentos próprios e simplificados, tendo como princípios norteadores a Celeridade, Economia Processual e Simplicidade que devem ser aplicados de forma pungente e irrestrita.
Assim, os feitos em trâmite neste Juízo visam garantir uma prestação jurisdicional efetiva, utilizando-se das ferramentas procedimentais compatíveis com o rito adotado, a fim de não assemelhar-se ao rito comum ordinário.
Nesse particular, o legislador ordinário não admitiu a postergação da solução jurídica na execução e a fim de evitar que os Juizados se transformem em depósito de processos parados, a exemplo de algumas varas da Justiça comum, em diversas Unidades da Federação, estabeleceu no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 53. (...) § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
O ENUNCIADO 75 do FONAJE também dispõe: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
E, ainda: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Em razão da extinção da ação, determino a baixa da negativação do nome da parte executada (caso exista), devendo a Secretaria Oficiar ao SPC e SERASA para que promovam o cancelamento das anotações decorrentes desta ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Baixem-se demais restrições existentes nos autos.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Sendo requerida, expeça-se Certidão de Crédito e de dívida em favor da parte exequente, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, em não havendo pendências, arquive-se com as baixas normativas.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 13:11
Conclusão para julgamento
-
03/04/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
-
12/02/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
04/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:51
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 16:11
Conclusão para despacho
-
20/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 95
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 95
-
31/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:59
Juntada - Informações
-
31/07/2024 13:56
Lavrada Certidão
-
31/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:24
Juntada - Informações
-
20/07/2024 06:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152000912024
-
20/07/2024 06:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152000902024
-
19/07/2024 14:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152000912024
-
19/07/2024 14:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152000902024
-
19/07/2024 13:50
Juntada - Outros documentos
-
18/07/2024 12:31
Juntada - Outros documentos
-
02/07/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 13:27
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:27
Lavrada Certidão
-
22/02/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2024 09:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
07/02/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
07/02/2024 13:16
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
07/02/2024 13:12
Juntada - Documento
-
30/11/2023 14:26
Juntada - Outros documentos
-
30/11/2023 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
29/11/2023 14:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 13:12
Conclusão para despacho
-
09/10/2023 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/10/2023 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:44
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2023 10:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
31/05/2023 12:40
Conclusão para despacho
-
31/05/2023 10:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2023 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2023 16:58
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
22/05/2023 21:46
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2023 16:50
Conclusão para despacho
-
06/02/2023 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/01/2023 11:49
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TOARI2ECRV
-
18/01/2023 14:43
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2023 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 18:10
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2022 17:46
Conclusão para despacho
-
12/09/2022 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2022 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 11:29
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2022 16:12
Conclusão para despacho
-
21/06/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/06/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:56
Lavrada Certidão
-
22/04/2022 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/03/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:41
Lavrada Certidão
-
24/02/2022 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
-
24/02/2022 15:56
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
03/02/2022 16:11
Lavrada Certidão
-
03/02/2022 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
-
03/02/2022 16:09
Expedido Mandado
-
16/11/2021 14:54
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2021 16:54
Conclusão para despacho
-
10/11/2021 16:54
Processo Reativado
-
10/11/2021 16:19
Protocolizada Petição
-
13/09/2021 14:03
Baixa Definitiva
-
11/09/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 14:46
Trânsito em Julgado
-
27/08/2021 08:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
25/08/2021 15:32
Conclusão para julgamento
-
23/08/2021 23:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
23/08/2021 23:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 23/08/2021 14:20. Refer. Evento 5
-
21/08/2021 11:54
Juntada - Informações
-
17/08/2021 14:50
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
26/06/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2021 11:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
-
21/06/2021 11:42
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
18/06/2021 13:34
Lavrada Certidão
-
18/06/2021 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2021 09:11
Protocolizada Petição
-
17/06/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2021 15:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
-
17/06/2021 15:42
Expedido Mandado
-
17/06/2021 15:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/08/2021 14:20
-
20/05/2021 01:57
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2021 16:13
Conclusão para despacho
-
28/04/2021 15:14
Processo Corretamente Autuado
-
28/04/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005595-74.2024.8.27.2729
Bruno Barros de Morais
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2024 12:43
Processo nº 0000264-74.2024.8.27.2709
Benicio Xavier Gomes
Pedro Xavier Gomes
Advogado: Cayron Marilo Ribeiro Xavier
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/03/2024 13:05
Processo nº 0013607-49.2024.8.27.2706
Elenita Pereira de Carvalho
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/11/2024 14:56
Processo nº 0026916-39.2022.8.27.2729
Banco Itaucard S.A.
Marcos Jose Mariano Toledo
Advogado: Pablo Dyego Araujo Carvalho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/10/2023 15:49
Processo nº 0003437-47.2023.8.27.2740
Valderino Silva Brito
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/11/2024 12:50