TJTO - 0016127-10.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016127-10.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: EMERSON RODRIGUES MOURAADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LEMOS (OAB TO012075)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): JORGE DIEGO MORAES MALCHER (OAB TO011174) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
29/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:34
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
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29/07/2025 15:33
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/07/2025 14:21
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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25/07/2025 13:35
Juntada - Certidão
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25/07/2025 13:30
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016127-10.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: EMERSON RODRIGUES MOURA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS LEMOS (OAB TO012075)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): JORGE DIEGO MORAES MALCHER (OAB TO011174) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NÃO OFERECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.
INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO.
INTERSTÍCIO CUMPRIDO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por policial militar contra sentença que julgou improcedente pedido de promoção ao posto de Major, por ressarcimento de preterição, sob o fundamento de ausência de erro administrativo e da exigibilidade do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) como requisito legal vigente à época da promoção.
O recorrente sustenta que, tendo cumprido o interstício e não tendo sido oportunizado o curso pela Administração, deveria ser dispensado do requisito, conforme redação vigente do § 7º do art. 39 da Lei Estadual n.º 2.575/2012, requerendo a promoção retroativa a 21/04/2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência do CAO era aplicável à promoção de 2019, diante da ausência de oferta do curso pela Administração; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a promoção por ressarcimento de preterição, com efeitos retroativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O § 7º do art. 39 da Lei Estadual n.º 2.575/2012, vigente à época dos fatos, isenta o policial militar da exigência de curso não oportunizado pela Administração para fins de inclusão no Quadro de Acesso. 4.
A Administração convocou o CAO/2018, mas o cancelou antes de sua realização, sem justificativa idônea, configurando omissão estatal. 5.
O recorrente comprovou o cumprimento do interstício legal de 48 meses, com pontuação superior à do último promovido por merecimento em 2019 e existência de vagas disponíveis, evidenciando preterição. 6.
A omissão administrativa quanto à oferta do curso essencial, nos termos do art. 61, I, da Lei nº 2.575/2012, caracteriza erro administrativo e justifica a promoção por ressarcimento de preterição. 7.
A jurisprudência das Turmas Recursais do Tocantins reconhece que a ausência de curso obrigatório por inércia da Administração não pode prejudicar o militar, devendo-se assegurar a promoção retroativa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A exigência do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais não se aplica quando o curso não é oportunizado pela Administração, conforme o § 7º do art. 39 da Lei Estadual n.º 2.575/2012, vigente à época dos fatos. 2.
Configura preterição passível de ressarcimento a não promoção de policial militar que cumpriu o interstício e demais requisitos legais, quando a ausência do curso exigido decorre de omissão administrativa. 3.
A Administração Pública responde por erro administrativo decorrente da não realização de curso obrigatório que inviabilize a inclusão do militar no Quadro de Acesso, sendo devida a promoção retroativa por ressarcimento de preterição.
Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual n.º 2.575/2012, arts. 35, parágrafo único; 36, II, “d”; 39, § 1º, V e § 7º; 61, I.
Lei n.º 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0011150-09.2023.8.27.2729, Rel.
Milton Lamenha de Siqueira, j. 05.04.2024; TJTO, Recurso Inominado Cível n.º 0017673-37.2023.8.27.2729, Rel.
Cibele Maria Bellezia, j. 05.04.2024; TJTO, MS nº 0005257-32.2020.8.27.2700, Rel.
Maysa Vendramini, j. 01.10.2020.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para REFORMAR a sentença e JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de: a) reconhecer o direito do autor à promoção por ressarcimento de preterição ao posto de Major QOPM, com efeitos retroativos a 21/04/2019; b) condenar o Estado do Tocantins ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção, respeitadas as promoções subsequentes por fatos geradores diversos; c) determinar que os valores sejam atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que seriam devidos (mês a mês), com juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação até 08/12/2021, e, a partir de então, pela taxa SELIC (EC n.º 113/2021; ADI 5867, ADCs 58 e 59 - STF).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 209
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30/05/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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03/02/2025 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5549849, Subguia 76081 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.329,00
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31/01/2025 11:52
Conclusão para despacho
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31/01/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 17:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5549849, Subguia 5432716
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21/01/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:35
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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03/10/2024 12:18
Conclusão para despacho
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03/10/2024 12:17
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/10/2024 17:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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27/09/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2024 22:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5549849, Subguia 5432716
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02/09/2024 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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02/09/2024 13:51
Juntada - Certidão
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02/09/2024 13:49
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - EMERSON RODRIGUES MOURA - Guia 5549849 - R$ 2.322,00
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02/09/2024 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2024 12:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> COJUN
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29/08/2024 20:21
Protocolizada Petição
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29/08/2024 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/08/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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13/08/2024 16:07
Conclusão para julgamento
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13/08/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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02/08/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 13:20
Despacho - Determinação de Citação
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08/05/2024 13:23
Conclusão para despacho
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08/05/2024 13:23
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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